
A Operação Caixa Rápido, deflagrada há quase duas semanas pela Receita Federal, assustou supermercadistas e acendeu um alerta no meio empresarial ao identificar um volume bilionário de créditos indevidos de PIS, Pasep e Cofins. A ação já identificou inconsistências em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação, com estimativa de glosa de cerca de R$ 10 bilhões. Ao todo, 2.959 empresas foram notificadas para revisar suas declarações e regularizar a situação até 30 de junho.
A operação, no entanto, sinaliza que o movimento de fiscalização está longe de terminar e o que começou com foco nos supermercados deve escalar em novas ondas chegando a outros setores, como o de farmácias, por exemplo, como explica o advogado e CEO da consultoria tributária TAX Group, Luis Wulff.
O especialista afirma que a ação foi baseada no cruzamento automatizado de dados fiscais, que colocou na mira empresas que se beneficiaram de créditos tributários sem respaldo legal.
O foco da Receita Federal está, principalmente, no uso indevido de créditos relacionados a produtos sujeitos ao regime monofásico ou à alíquota zero. Nesses casos, o imposto é recolhido nas etapas iniciais da produção, geralmente na indústria, e não gera direito a crédito nas fases seguintes da cadeia, como vem sendo feito pelo setor supermercadista. “Se a empresa não paga o tributo na sua etapa, ela também não pode se creditar dele. Essa é a lógica básica do sistema”, explica o advogado.
Segundo Wulff, parte relevante das inconsistências decorre de interpretações equivocadas disseminadas no mercado nos últimos anos. “Muitas empresas foram induzidas por consultorias tributárias a acreditar que poderiam tomar esses créditos, quando, na verdade, eles simplesmente não existem do ponto de vista legal”, afirma.
Expansão da fiscalização
Embora o volume da operação chame atenção, o especialista avalia que a ação era previsível. Wulff afirma que o risco desse tipo de crédito já vinha sendo apontado há anos e que o movimento atual representa apenas a primeira etapa de um processo mais amplo.
“Essa é a primeira onda, focada em supermercados. A tendência é que a fiscalização avance para outros setores que também trabalham com produtos monofásicos, como farmácias, bebidas, combustíveis, autopeças e pneus”, diz.
A lógica da Receita, segundo ele, é atuar onde há maior concentração de risco e volume financeiro, o que explica o foco inicial no varejo alimentar, fortemente exposto à venda de bebidas, um dos principais exemplos de tributação monofásica.
Impactos
O risco para os contribuintes não se limita à cobrança dos valores indevidamente compensados. Caso não haja regularização dentro do prazo, as empresas podem ser autuadas com multas que chegam a até 150% do valor do débito, além de juros.
“Nesse caso, uma empresa com R$ 10 milhões em créditos indevidos pode ver essa conta saltar para R$ 25 milhões, se não corrigir a situação”, afirma Wulff.
Outro ponto sensível é a possibilidade de responsabilização dos sócios. Em situações em que a Receita entenda que houve dolo – ou seja, intenção deliberada na utilização do crédito –, a cobrança pode atingir o patrimônio pessoal dos administradores.
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Regularização
Apesar do rigor, a Receita explica que estruturou a operação com caráter orientador, permitindo que as empresas regularizem espontaneamente sua situação antes da autuação formal.
Os contribuintes com indícios de irregularidades serão comunicados por meio de aviso de regularização enviado pelos Correios para que possam revisar suas informações e regularizar sua situação de forma espontânea até o dia 30 de junho de 2026.
Para isso, segundo a Receita Federal, será preciso:
– Revisão da escrituração fiscal e contábil;
– Retificação da EFD-Contribuições para exclusão de créditos indevidos;
– Reapuração das contribuições de PIS/Pasep e Cofins;
– Ajuste da DCTF, quando houver diferenças a recolher;
– Cancelamento de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação (PER/DCOMP) baseados em créditos irregulares.
Para Wulff, essa possibilidade de refazer os cálculos e as declarações representa uma boa oportunidade de mitigação de perdas, ainda que com custos relevantes. “A correção tende a custar, em média, cerca de 20% do valor do crédito tomado indevidamente, considerando ajustes contábeis, fiscais e tecnológicos. Mas é melhor do que pagar a multa pelo não cumprimento disso”, afirma.
Um problema acumulado
O episódio também revela um efeito típico do sistema tributário brasileiro, com distorções que se acumulam ao longo do tempo e só são enfrentadas anos depois, segundo o especialista. Isso porque o uso indevido desses créditos já vinha sendo observado há pelo menos sete anos, período em que práticas irregulares se disseminaram sem contestação efetiva. “O mercado foi sendo contaminado por interpretações equivocadas. Agora, a conta chegou, e será alta”.
Nova fase da fiscalização
A Operação Caixa Rápido demonstra o avanço da capacidade da Receita Federal de cruzar dados usando tecnologia para identificar inconsistências em larga escala. Mais do que uma ação pontual, o movimento sinaliza uma nova fase de fiscalização baseada em uso massivo de dados para comparações, com foco em cadeias específicas.
Para as empresas, fica a dica de que as práticas tributárias, antes toleradas ou pouco fiscalizadas, passam a ser monitoradas com maior precisão. E, diante da possibilidade de novas ondas de fiscalização, o tema deixa de ser restrito aos supermercados e ganha relevância para diferentes setores da economia.
Saiba o que é produto monofásico
Produtos monofásicos são aqueles em que o PIS e a Cofins são cobrados uma única vez na cadeia, geralmente na indústria ou no importador, e não ao longo da cadeia. Isso ocorre até para facilitar a fiscalização em um número mais restrito de empresas, diferentemente do varejo, que é mais pulverizado. Por isso, distribuidores e varejistas não pagam novamente as taxas e, consequentemente não podem gerar crédito tributário, segundo Wulff.
Veja exemplos:
– bebidas (cerveja, refrigerantes, água)
– combustíveis
– medicamentos
– autopeças
– pneus
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