
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (16) que magistrados punidos por violações disciplinares graves devem estar sujeitos à perda do cargo e da remuneração, e não mais à aposentadoria compulsória.
A determinação foi direcionada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo controle administrativo do Judiciário.
Na decisão, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória deixou de ser uma sanção adequada para casos disciplinares mais graves. Historicamente considerada a punição máxima aplicada a juízes, a medida afastava o magistrado da função, mas mantinha o pagamento proporcional de sua aposentadoria.
O ministro destacou que esse modelo passou a ser incompatível com o sistema de responsabilização previsto na Constituição após alterações legislativas recentes.
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Mudança após emenda constitucional
Segundo Dino, uma emenda aprovada em 2019 retirou a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, escreveu o ministro.
Na avaliação dele, quando houver infrações mais graves, a medida adequada passa a ser a perda do cargo.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, afirmou Dino na decisão.
Papel do CNJ e do STF
O ministro também estabeleceu como deverá funcionar o procedimento nesses casos. Caso o CNJ conclua que um magistrado deve perder o cargo, a decisão administrativa deverá ser levada ao Supremo Tribunal Federal.
A ação deverá ser apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente o CNJ.
Dino também determinou que, se a decisão inicial de perda do cargo for tomada por um tribunal, o processo deverá ser encaminhado ao CNJ antes de seguir para análise do Supremo.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação movida por um magistrado afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O juiz buscava anular decisões do CNJ que haviam determinado sua aposentadoria compulsória após processos disciplinares.
A decisão vale para magistrados de tribunais em geral, incluindo ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica ao próprio Supremo Tribunal Federal.
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