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Fachin defende atuação do STF no caso Master após críticas à condução de Toffoli

por SampaNews 23 de janeiro de 2026
23 de janeiro de 2026
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Edson Fachin STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, defendeu nesta quinta-feira a condução da Corte no caso envolvendo o Banco Master. Diante de pedidos pela suspeição do ministro Dias Toffoli, relator do processo, e questionamentos sobre decisões tomadas no inquérito, Fachin afirmou que “eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais”.

Ao citar nominalmente Toffoli, Fachin citou a “regular supervisão judicial” que vem sendo feita pelo relator, rebatendo críticas de que a Corte estaria extrapolando suas funções ou interferindo indevidamente em órgãos de controle.

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“A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI”, disse.

Fachin afirmou que o STF não aceitará pressões de natureza política ou midiática que visem desmoralizar a instituição.

“O Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional”, afirmou o presidente.

Fachin esclareceu que, com o Plenário em recesso, matérias urgentes são decididas pela Presidência (atualmente exercida pelo vice-presidente, Ministro Alexandre de Moraes) ou pelos relatores.

“É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais”, diz o texto.

Fachin afirmou ainda que a Constituição da atribui ao Banco Central o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. “Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas”, considero.

O presidente do STF afirmou também que a atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.

Fachin prosseguiu, dizendo que cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações.

“Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça”, disse no texto.

Fachin afirmou que o Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático e fará ainda mais. “Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço”.

Leia a íntegra da nota:

“Nota da Presidência

Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.  

A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.  

Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores 

A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.

É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.

Brasília, 23 de janeiro de 2026.

Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal”

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