O júri popular do motorista acusado de atropelar e matar um integrante do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra) durante um protesto em 2019 terminou na noite desta quarta-feira (25), em Valinhos. O réu foi condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
A pena foi fixada em 2 anos e 11 meses, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pagamento de cinco salários mínimos e suspensão do direito de dirigir por dois anos.
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Relembre o caso
O vendedor Leo Luiz Ribeiro tinha 60 anos quando atropelou e matou o pedreiro Luis Ferreira da Costa no dia 18 de julho de 2019, na ocupação Marielle Vive.
Segundo o processo, o réu dirigia uma caminhonete e avançou contra pessoas que participavam de uma manifestação em frente ao acampamento, na Estrada do Jequitibá. Ele atropelou duas pessoas e uma das vítimas, de 72 anos, não resistiu aos ferimentos.
Após o atropelamento, o motorista fugiu sem prestar socorro, mas foi localizado horas depois na cidade de Atibaia. Ele chegou a ser preso preventivamente, mas respondeu ao processo em liberdade.
Julgamento havia sido adiado
O julgamento estava marcado para novembro do ano passado, mas foi interrompido após a defesa abandonar o plenário em protesto, depois que um pedido de adiamento foi negado pela Justiça.
O júri foi retomado e finalizado ontem, quando os jurados decidiram pela condenação por homicídio culposo.
Como aconteceu o atropelamento
O atropelamento aconteceu durante uma manifestação do MST na ocupação Marielle Vive, em Valinhos. Na ocasião, cerca de 400 integrantes participavam de um ato na Estrada do Jequitibá, pedindo a instalação de água e energia no acampamento. Durante a manifestação, o grupo também distribuía mudas e sementes, e a pista foi bloqueada.
Segundo as investigações, o motorista de uma caminhonete avançou em alta velocidade contra os manifestantes. Um cinegrafista que registrava o ato ficou ferido, além de Luis Ferreira da Costa, de 72 anos, que não resistiu aos ferimentos.
Após o atropelamento, Leo Luiz Ribeiro fugiu sem prestar socorro, mas foi preso horas depois em Atibaia. A caminhonete que ele dirigia foi identificada por meio de imagens gravadas pela câmera de um ônibus, que registraram o momento do crime.
Ele foi levado ao plantão policial, onde confessou o ocorrido. Ao delegado, afirmou que acelerou por medo, já que o veículo teria sido cercado pelos manifestantes, e disse não ter percebido a gravidade da situação.
O que diz a defesa do réu
Em nota, a defesa do réu afirmou que não solicitou o adiamento do julgamento e que o pedido apresentado à Justiça teve caráter técnico. Leia a íntegra
“Os advogados Paulo Veiga (OAB/PR 105.766), Matheus Scarlatte (OAB/SP 466.754) e Rubia Girelli (OAB/SP 206.838), na qualidade de defensores técnicos do acusado Sr. Leo Luiz Ribeiro, nos autos em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Valinhos/SP, vêm a público esclarecer equívocos relevantes divulgados acerca de sua atuação.
A Defesa não requereu, em momento algum, o adiamento da sessão do Tribunal do Júri. O que se postulou foi, tão somente, a observância do procedimento legal de formação do Conselho de Sentença, mediante a realização de novo sorteio de jurados com base na lista anual vigente de 2026, nos termos dos arts. 426 e 433, §1º, do Código de Processo Penal, uma vez que o sorteio anteriormente realizado estava vinculado a sessão específica do ano de 2025, posteriormente não realizada.
Cuida-se de matéria estritamente técnica, cuja inobservância pode comprometer a regularidade do julgamento e ensejar nulidade futura, passível, inclusive, de reconhecimento por qualquer das partes, inclusive o Ministério Público. Não se trata de expediente protelatório, mas de zelo pela validade do ato, evitando-se que todo o aparato institucional mobilizado para o Tribunal do Júri venha a ser inutilmente repetido.
Registre-se, ainda, que o pedido de adiamento da sessão não partiu da Defesa, mas dos assistentes de acusação, no contexto de pleito de desaforamento posteriormente indeferido, tendo o Ministério Público anuído com o pedido, concordando com o adiamento da sessão para viabilizar a apreciação do referido requerimento.
A Defesa está pronta para o julgamento e deseja a sua realização, reiterando que jamais postulou o adiamento da sessão, mas apenas que o júri ocorra em estrita conformidade com a lei, para que produza um resultado válido, único e definitivo.
Por fim, não se pode ignorar o peso que um processo dessa natureza impõe. O Sr. Leo Luiz Ribeiro há anos convive com as consequências de uma imputação grave, suportando o ônus social, pessoal e psicológico que dela decorre.
Não pretende esquivar-se do julgamento; ao contrário, quer enfrentá-lo, com todas as garantias legais e constitucionais asseguradas a qualquer brasileiro, para que os fatos sejam devidamente esclarecidos — sem distorções, sem excessos, e sem que essa tragédia seja transformada em espetáculo ou instrumentalizada como palanque político”.
*Com informações da EPTV Campinas
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