
A pressão para que as empresas melhorem seus ambientes de trabalho fica cada vez mais intensa. Enquanto entra em vigor nesta terça-feira (26) a implementação da NR-1 – norma que amplia a obrigação de identificar, monitorar e mitigar riscos psicossociais – a Justiça do Trabalho registra um aumento significativo das ações por assédio moral.
Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última semana mostram que, entre 2020 e 2025, foram ajuizadas 601.538 ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. Só nos quatro primeiros meses de 2026 outros 30 mil novos processos já chegaram ao Judiciário.
O avanço, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, só indica que o tema da saúde mental ganhará um peso cada vez maior dentro do mercado de trabalho, transformando o que antes era visto apenas como um conflito individual em um risco crescente para as corporações.
A combinação entre maior conscientização dos trabalhadores, uma mudança geracional dentro das empresas e as novas exigências regulatórias deve elevar ainda mais a pressão sobre departamentos jurídicos, áreas de recursos humanos e lideranças corporativas, na opinião de especialistas.
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Para Líbia Alvarenga de Oliveira, responsável pela área trabalhista, sindical e remuneração de executivos do Innocenti Advogados, esse aumento das ações reflete uma transformação cultural nas relações de trabalho. “Hoje as pessoas têm muito mais informação sobre o que caracteriza um comportamento abusivo. Além disso, as novas gerações que estão entrando no mercado têm menos tolerância a relações hierárquicas baseadas em humilhação, excesso de pressão e desrespeito”, afirma .
Segundo ela, o acesso facilitado à informação, redes sociais, campanhas institucionais e o debate crescente sobre saúde emocional ajudaram a tornar mais visíveis condutas antes naturalizadas como “rigor da gestão”.
Esse diagnóstico é semelhante ao do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o ministro Agra Belmonte, coordenador-geral do Programa Trabalho Seguro, o crescimento dos casos pode indicar simultaneamente maior número de denúncias e a persistência do problema nas relações laborais.
“As campanhas institucionais, a ampliação do debate público e o fortalecimento dos canais de denúncia são fundamentais para isso”, afirmou o magistrado .
Cobrar metas não é assédio
Especialistas fazem, porém, um alerta importante para evitar distorções. A judicialização crescente não significa que toda cobrança por produtividade configure abuso. “O empregador pode e deve cobrar resultados. O que caracteriza o assédio moral não é a cobrança em si, mas a forma como ela acontece”, explica Líbia .
O limite é ultrapassado quando a gestão recorre a:
- humilhação pública;
- ameaças constantes;
- exposição vexatória;
- metas sabidamente inalcançáveis;
- isolamento deliberado;
- desqualificação pessoal.
A distinção é relevante porque metas, desempenho e cobrança fazem parte do poder diretivo legítimo das empresas. O problema surge quando a pressão se transforma em método de gestão tóxico, conforme a advogada.
NR-1 eleva responsabilidade
A entrada em vigor da NR-1 adiciona um novo componente à discussão. Com a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional, empregadores passam a ter obrigação formal de monitorar fatores capazes de desencadear adoecimento mental.
Na prática, isso amplia a necessidade de treinar melhor suas lideranças; criar canais internos seguros de denúncia; adotar políticas claras contra assédio; criar mecanismos de investigação efetiva, e revisar métodos de cobrança. “A omissão patronal pode reforçar a responsabilização da empresa em disputas envolvendo saúde mental ocupacional”, afirma Líbia .
Justiça mais criteriosa
Apesar do crescimento das ações, especialistas destacam que o Judiciário não acolhe automaticamente as alegações. Segundo Líbia, o trabalhador precisa apresentar provas concretas, como testemunhas, mensagens, e-mails, documentos e até laudos médicos, quando houver adoecimento associado. “Hoje a Justiça do Trabalho investiga com bastante cuidado. Não basta apenas alegar o assédio”, afirma .
A exigência probatória ajuda a explicar por que empresas também precisam investir em documentação interna e rastreabilidade de suas práticas de gestão, para que as relações não se tornem um passivo. Num mercado cada vez mais atento à governança corporativa, o combate ao assédio deixou de ser apenas tema de compliance e virou questão econômica.
Isso porque casos de assédio podem gerar:
- passivo trabalhista;
- afastamentos previdenciários;
- queda de produtividade;
- absenteísmo;
- danos reputacionais;
- desgaste de marca empregadora.
“O assédio moral deixou de ser visto como uma questão subjetiva ou meramente comportamental. Por isso, agora as empresas que mantêm práticas abusivas estão mais expostas a riscos trabalhistas, financeiros e reputacionais e o Judiciário tem ampliado a compreensão sobre práticas que configuram a violência psicológica no ambiente de trabalho e não tem mais volta”, afirma o professor de Direito do Trabalho do Insper, Ricardo Calcini.
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