A Prefeitura de Bragança Paulista informou que, no dia 25, foi disponibilizado o acórdão referente a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas ao IPTU do município.
Segundo a administração municipal, a decisão ainda não foi publicada e, portanto, não produz efeitos jurídicos. Com isso, os boletos de IPTU já emitidos permanecem válidos e devem ser pagos normalmente, sob pena de incidência de juros e multa em caso de inadimplência.
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos informou que está analisando a possibilidade de recurso e mantém o entendimento de que o Decreto Municipal 4.612/2024 é constitucional. A pasta também avalia que o recurso pode levar à revisão da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), diante de possíveis lacunas no voto apresentado.
Na ADI nº 2167076-44.2025.8.26.0000, proposta pelo Ministério Público, foi declarada a inconstitucionalidade do decreto que atualizou a Planta Genérica de Valores do município, com base na Reforma Tributária e na Lei Complementar Municipal 992/2024.
A Prefeitura afirma que a atualização do IPTU foi realizada com base em critérios técnicos previstos em lei e em conformidade com a Constituição Federal.
Segundo a administração municipal, a legislação adotada teve como objetivo promover maior justiça tributária, corrigindo distorções históricas e refletindo a valorização do mercado imobiliário, respeitando a capacidade econômica dos contribuintes.
A Prefeitura destaca ainda que, nas decisões divulgadas, não houve questionamento sobre os valores venais atribuídos aos imóveis.
De acordo com o Executivo municipal, com a nova fórmula de atualização do IPTU, 58% dos contribuintes tiveram redução no imposto em 2025. O município também afirma que situações de cobrança considerada muito baixa em imóveis de alto padrão foram ajustadas para valores mais próximos ao mercado.
A administração reforça que sua atuação busca garantir segurança jurídica, justiça tributária e a manutenção da capacidade de investimento e dos serviços públicos prestados à população.
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