
O Superior Tribunal Militar decidiu, nesta quinta-feira (19), manter as condenações de um aspirante e de um cabo do Exército acusados de desviar alimentos de um batalhão no Rio de Janeiro. As informações são do Estadão.
Os ministros rejeitaram as apelações apresentadas pelas defesas de Júlio César Ferreira dos Santos, aspirante da Infantaria, e de Rian da Silva Serafim, cabo à época dos fatos. Eles haviam sido condenados em primeira instância por peculato-furto.
Segundo denúncia do Ministério Público Militar, os dois integravam o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola) quando, na noite de 13 de janeiro de 2019, retiraram da câmara frigorífica do rancho da unidade 36 caixas de carnes nobres — entre picanha, contrafilé e alcatra — avaliadas em R$ 22.328,82.
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Segundo a acusação, o então aspirante exercia a função de Oficial de Dia, responsável pela guarnição de serviço armado, o que teria facilitado o acesso ao frigorífico no período noturno, quando a movimentação na unidade era menor. As caixas teriam sido colocadas em dois veículos particulares pertencentes aos próprios acusados.
Os autos apontam que um soldado foi constrangido a dirigir um dos carros sob ameaça de desligamento do Exército. Os veículos seguiram até um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy, onde os produtos foram descarregados. O militar retornou sozinho ao quartel na madrugada seguinte.
A denúncia também relata que, no dia seguinte ao episódio, o aspirante teria pressionado outros soldados a omitirem informações enquanto o caso já era investigado por meio de Inquérito Policial Militar.
Recursos negados
O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, condenou o aspirante a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. O cabo recebeu pena de três anos de reclusão, em regime aberto.
Ao julgar os recursos, o STM confirmou integralmente a decisão de primeira instância, destacando a consistência das provas e a adequação das penas fixadas. Com a decisão, permanecem válidas as condenações impostas aos dois militares.
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