O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece regras para a comercialização de medicamentos nesses espaços.
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Com a nova legislação, passa a ser permitida a venda de medicamentos em estabelecimentos instalados dentro de supermercados, desde que respeitadas normas sanitárias e estruturais específicas.
Como funcionará a venda de medicamentos em supermercados
De acordo com o texto, farmácias e drogarias poderão operar dentro de supermercados, mas devem funcionar em um espaço físico separado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
A lei determina que esses locais precisam ser:
- delimitados e segregados dos demais setores do supermercado;
- operados diretamente pelo estabelecimento ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria devidamente licenciada;
- registrados nos órgãos competentes e em conformidade com as exigências sanitárias.
Regras sanitárias e exigências técnicas
A legislação também impõe uma série de requisitos para garantir a segurança na venda de medicamentos. Entre eles estão:
- controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- armazenamento adequado dos produtos;
- rastreabilidade dos medicamentos;
- estrutura para assistência e cuidados farmacêuticos, incluindo consultórios quando necessário.
O que muda para o consumidor
Na prática, a nova lei amplia o acesso da população a medicamentos, permitindo que consumidores encontrem farmácias em locais de grande circulação, como supermercados.
Apesar da flexibilização, a norma reforça que a atividade farmacêutica deve seguir rigorosamente as regras técnicas e sanitárias já previstas na legislação brasileira.
A expectativa é que a medida facilite o acesso aos medicamentos, ao mesmo tempo em que mantém o controle e a segurança exigidos para esse tipo de produto.
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