A CNH pode ser suspensa devido a inadimplência do motorista. Desde 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte como medidas coercitivas para forçar o pagamento de dívidas judiciais. Mas, quais os critérios em que isso pode ocorrer? E o condutor, o que pode fazer para sair dessa situação?
De acordo com Rosan Coimbra, advogado especializado em direito de trânsito, a medida não ocorre de forma automática e nem por meio de norma administrativa de trânsito. Ela deve ser autorizada por um juiz competente no processo de execução ou de outro procedimento judicial que vise a forçar o devedor a cumprir o pagamento de obrigação pecuniária.
Não existe ‘prazo padrão’, nem mesmo lista fechada de débitos que autorizem a suspensão. A decisão judicial deve ser individualizada, com ponderação de fatores como a gravidade da dívida, a situação econômica do devedor e as consequências práticas da restrição.
Antes da suspensão da CNH, normalmente são adotadas medidas típicas de execução, como por exemplo: bloqueio de valores em conta bancária, bloqueio de veículos, penhora de bens e direitos e localização de ativos financeiros.
“Esgotadas as possibilidades, o juiz poderá determinar a medida caso perceba que o devedor esta tentando frustrar o cobrança da divida, para tanto, o credor tem que apresentar o pedido ou o próprio juiz poderá determiná-la, para tanto, ele deve enviar a ordem ao Detran para proceder ao bloqueio eletrônico da CNH. Com isso, o condutor não conseguirá acessar a CNH eletronicamente (inativa)”, explica Coimbra.
Caso o condutor seja surpreendido dirigindo com a CNH suspensa, o veículo será retido até apresentação de outra pessoa habilitada. Além disso, o motorista receberá uma multa por infração ao artigo 162, inciso II, do Código de Transito Brasileiro, classificada como gravíssima com fator de multiplicação 3, ou seja, R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41.
Quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?
Em relação ao tempo de suspensão judicial da CNH por dívida, não há um limite predefinido a ser seguido pela autoridade judiciária.
“Pode o juiz estipular prazos, como por exemplo 90 dias, 180 dias, sendo esses prazos revistos. Todavia, ao deixar sem prazo estipulado, é sempre comum o critério de condição para o fim da suspensão, como o pagamento da dívida, neste caso, também é comum, revisões da medida de suspensão, dentro da razoabilidade e proporcionalidade necessária”, afirma Joel Henrique Mendes, especialista em legislação de trânsito.

Como fazer para evitar a suspensão de CNH por dívida?
Os especialistas apontam a melhor estratégia para evitar a suspensão da CNH neste caso:
1º – Nunca vire um devedor;
2º – Caso vire, negocie a dívida antes que a execução avance;
3º – Busque acordo judicial ou parcelamento;
4º – Demonstre, no processo, que a CNH é indispensável para o exercício profissional;
5º – Comprove boa-fé, interesse fidedigno de solução da demanda de dívida ou a impossibilidade momentânea de pagamento.
“O Judiciário tem entendido que a medida não pode ser aplicada de forma automática. É necessário avaliar o caso concreto, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana”, completa Coimbra.

