O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira (1º) rejeitar o pedido de aplicação de multa à campanha de Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo gerado por inteligência artificial (IA) com a voz e a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. Uma ação protocolada por um grupo liderado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) solicitava a punição e a remoção do conteúdo, alegando propaganda eleitoral antecipada.
Por maioria de votos (4 a 3), a Corte entendeu que o caso não representou descumprimento da lei eleitoral, uma vez que o material foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio. Segundo o relator, Kassio Nunes Marques, o evento era destinado às “deliberações internas da legenda” e não houve pedido explícito de voto.
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Regras para caracterizar deepfake
Durante o julgamento, os ministros do TSE abordaram novamente a definição do conceito de deepfake, conteúdo cuja divulgação continua proibida durante o período de campanha eleitoral. Na votação, foi estabelecida uma definição jurídica mais precisa para o material no contexto das eleições.
- Conforme o Tribunal, deepfake é o “conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA ou tecnologia equivalente”;
- Para serem considerados como tais, esses materiais devem apresentar grau de realismo ou verossimilhança e criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia;
- Os ministros decidiram que para proibir o uso de deepfake nas eleições é necessário comprovar a caracterização como propaganda eleitoral;
- Essa definição será utilizada em futuros julgamentos relacionados a conteúdos sintéticos produzidos por IA que chegarem ao TSE.
Dessa forma, não basta que o vídeo tenha sido criado por inteligência artificial para ser considerado deepfake, no entendimento do colegiado. É preciso levar em consideração o contexto em que o material foi utilizado para a decisão.
Vale lembrar que o órgão já havia definido, em março, as regras para o uso de IA nas eleições de outubro. Entre as definições, há a proibição de postagens com montagens envolvendo candidatas, incluindo a divulgação de fotos e vídeos com pornografia e nudez.
Convenções transmitidas online
Durante a votação, o TSE também decidiu que as transmissões de convenções partidárias por meio de plataformas digitais não podem ser consideradas, automaticamente, como propaganda eleitoral antecipada. Assim como no caso dos vídeos por IA, é necessário avaliar o contexto.
Segundo a decisão, os ministros devem realizar uma análise mais profunda do conteúdo, da linguagem, dos destinatários e do contexto da comunicação. De acordo com Nunes Marques, há diferença entre pedido de apoio e pedido de voto.
Relembre, nesta matéria, o caso que ampliou o debate sobre o uso de IA nas eleições e gerou o julgamento no TSE.
