
O relator da CPI do Crime Organizado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que a sugestão de indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal, presente no relatório rejeitado pela comissão, foi realizada com base “nos fatos” verificados pelos senadores.
“O indiciamento foi feito com base nos fatos que foram detectados ao longo do tempo pela comissão”, defendeu Vieira em entrevista à CNN.
Gilmar Mendes prepara ação contra relator da CPI que pediu indiciamento de ministros
Caso uma representação avance, STF pode julgar o senador Alessandro Vieira e até mesmo torná-lo inelegível em decisão
No relatório rejeitado, Vieira pediu o indiciamento dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além do próprio chefe da Procuradoria-Geral da República, Paulo Gonet.
Na entrevista, Vieira defendeu os pedidos, afirmando que Toffoli teve “medidas absolutamente atípicas” enquanto era relator do caso, reforçando também que o relatório apenas aponta indícios de cometimento de crime, mas não acusa formalmente nenhum dos citados.
No texto rejeitado, Vieira elencou o relatório da Polícia Federal entregue ao ministro Edson Fachin, que relatava a proximidade entre Dias Toffoli e Daniel Vorcaro. O senador também destacou notícias que mostravam a proximidade entre Alexandre de Moraes e agentes do Banco Central, que atuavam em favor do banqueiro na regulação do Master junto ao órgão.
Já no caso de Gonet, o senador apontou o que classificou como a “omissão total e o silêncio institucional” do Procurador-Geral da República ao operar uma “verdadeira blindagem por meio da inércia”.
Vieira na mira do STF
Em resposta ao relatório, o ministro Gilmar Mendes afirmou que pretende apresentar uma representação à PGR contra Vieira. Segundo Mendes, pedido de indiciamento configura abuso de poder por parte do relator da CPI.
Na terça-feira, Gilmar já havia dito que o texto da comissão “leva a uma reflexão sobre o papel e os poderes das CPIs”, que, embora sejam instrumentos legítimos de controle do exercício do poder, têm servido para fins panfletários ou de constrangimento institucional. “Excessos desse quilate podem caracterizar abuso de autoridade e devem ser rigorosamente apurados pela Procuradoria-Geral da República”, defendeu
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