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Tribunal de Justiça do Rio anula sessão que elegeu Douglas Ruas presidente da Alerj

por SampaNews 26 de março de 2026
26 de março de 2026
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A Justiça do Rio de Janeiro anulou, na noite desta quinta-feira, a sessão que havia elegido o deputado Douglas Ruas (PL) como novo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).

Ao longo do dia, dois mandados de segurança solicitando a invalidação do pleito chegaram ao Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) — um apresentado pelo PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, pré-candidato ao governo do estado, e outro pelo PDT.

Os dois pedidos foram analisados pela 1ª Vice-Presidente da corte, Suely Lopes Magalhães. Foi dela a decisão que sustou os efeitos da sessão realizada a toque de caixa que chancelou Ruas.

Magalhães é presidente em exercício do TJRJ, uma vez que o desembargador Ricardo Couto, detentor do posto, ocupa interinamente o governo do estado após a renúncia de Cláudio Castro (PL).

Como o Rio encontra-se sem vice desde que Thiago Pampolha tornou-se conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), caberia ao presidente da Alerj assumir a cadeira.

No entanto, Rodrigo Bacellar (PL) foi afastado do cargo após ser alvo de uma operação policial e posteriormente teve o mandato cassado.

Com isso, Ruas herdaria o Palácio Guanabara até a eleição indireta para o mandato-tampão, prevista para ocorrer dentro de 30 dias.

O ex-secretário de Cidades, contudo, permaneceu apenas pouco mais de três horas como presidente da Alerj. Com a anulação, ele não chegou sequer a assumir formalmente o governo estadual, uma vez que não houve publicação em Diário Oficial.

A decisão da desembargadora Suely Lopes Magalhães, de caráter liminar, suspendeu todos as decisões e atos da 2ª Sessão Extraordinária da Alerj.

A magistrada considerou que o processo eleitoral na Assembleia só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao cassar o mandato de Bacellar. Isso está marcado para ocorrer na próxima terça-feira, às 15h.

“Defiro a medida liminar para suspender imediatamente a ‘2ª Sessão Extraordinária’ convocada para a data de hoje, bem como todo e qualquer ato subsequente vocacionado à eleição para o cargo de presidente da Mesa Diretora da Alerj. Caso já se tenha ultimado o processo eleitoral, sem a prévia retotalização dos votos pelo TRE — com a definição do Parlamento fluminense —, determino a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS PRATICADOS, mantido na direção superior da Alerj o presidente que se encontrava em exercício quando da deflagração do processo”, escreveu Magalhães.

O posto vinha sendo ocupado interinamente pelo deputado Guilherme Delaroli (PL), aliado de Ruas e responsável por convocar a sessão que elegeu o correligionário.

A presidente em exercício avaliou que a mesa diretora da Alerj acatou, em parte, a decisão do TSE, considerando, apenas, a vacância do cargo da presidência, após a cassação do mandato de Barcellar.

“Aparentemente ao deflagrar a eleição administrativa antes da necessária retotalização dos votos para deputado estadual — haja vista a cassação do mandato de Rodrigo da Silva Bacelar —, a Assembleia Legislativa optou por acatar apenas em parte os efeitos imediatos do acórdão recém prolatado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Admitiu-se a vacância do cargo de chefia do Poder Legislativo — outrora ocupado por Rodrigo da Silva Bacelar —, a ponto de iniciar o processo de escolha do novo presidente, mas não se reconheceu a perda do mandato parlamentar em si, tampouco a impostergável retotalização dos votos, que poderia culminar, inclusive, na alteração da própria composição do Parlamento, com o potencial surgimento de novos eleitores e candidatos”, pontuou a desembargadora.

A magistrada ressaltou ainda que o processo eleitoral deflagrado pela mesa diretora, sem o cumprimento integral da decisão do TSE, interfere não só na escolha do novo presidente da Alerj, como na definição daquele que irá assumir como governador.

“É mister observar que o indiciado desvio de finalidade transcende em muito aquilo que se costuma chamar questão interna corporis. A indigitada manobra envolve o cumprimento — aparentemente distorcido — de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral e uma potencial interferência no corpo de eleitores que escolherá, por sufrágio interno, o agente público incumbido não apenas da presidência da Assembleia Legislativa, mas, em última análise e ato contínuo, do próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro. A urgência inerente à espécie e a relevância institucional do processo eleitoral administrativo em tela recomendam veementemente o deferimento de plano, inaudita altera parte, da tutela antecipada requerida”, concluiu.

A desembargadora Suely Magalhães reiterou também que, antes da deflagração da eleição, é necessária a realização da retotalização dos votos para permitir que seja definida a composição oficial do colégio eleitoral da Alerj apto a participar do processo de escolha do novo presidente da Casa: “A cronologia lógica a ser observada no cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral é inequívoca: primeiro retotalizar os votos, para assegurar a legitimidade da composição da Casa Legislativa e, assim, a higidez do colégio eleitoral e do próprio sufrágio interno que se avizinha; e só então deflagrar o processo eleitoral”.

Quando a eleição de Douglas Ruas na Alerj foi confirmada, o desembargador Ricardo Couto, governador em exercício, estava indo a um evento marcado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no Rio. Interlocutores afirmam que ele foi pego de surpresa. Antes, relatam, ele se encontrou com Delaroli em seu gabinete no TJRJ, em reunião na qual teria ficado acertado que haveria cumprimento do prazo determinado pelo TSE, o que não aconteceu.

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