
Após interromper o julgamento sobre a eleição para um mandato-tampão ao governo do Rio com um pedido de vista, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende ter uma conversa com os colegas Cristiano Zanin e Luiz Fux, relatores das ações que tratam do tema, antes de devolver o caso para ser novamente pautado.
Segundo relatos obtidos pelo GLOBO, a interlocução deve ocorrer após a conclusão de Dino da análise do acórdão do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que levou à condenação do agora ex-governador Cláudio Castro (PL).
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Nos bastidores, Dino tem relatado que o julgamento ganhou grau elevado de complexidade em razão de mudanças de posição ao longo da análise no TSE e de registros considerados contraditórios sobre o alcance da decisão. A interlocutores, indicou ainda que, após concluir a leitura do acórdão, pretende procurar Fux e Zanin para discutir o caso antes de liberar o processo para julgamento.
O julgamento no STF sobre o formato das eleições para o mandato-tampão está suspenso desde o pedido de vista de Dino, apresentado no dia 9 de abril. A expectativa é que o ministro prepare um voto extenso e detalhado diante das controvérsias acumuladas no processo. Além disso, é esperado que o ministro demore alguns dias antes de concluir o seu voto. Interlocutores afirmam que ele tem destacado a dificuldade adicional trazida pelo próprio acórdão do TSE, publicado cerca de um mês após o julgamento, na noite da última quinta-feira.
A análise do acórdão ocorre em meio a um ambiente de divisão interna no Supremo e deve reacender um desgaste já observado entre parte dos ministros e o TSE. Uma ala da Corte entende que o documento não enfrentou de forma conclusiva temas essenciais para a definição do caso, o que pode ampliar a margem de interpretação no julgamento em curso.
O ponto central da disputa no STF é definir se a vacância no governo do Rio decorre de uma causa eleitoral, hipótese que levaria à convocação de eleição direta, ou de uma renúncia comum, situação em que caberia ao estado estabelecer o modelo de sucessão. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei prevendo eleição indireta, mas a norma está suspensa por decisão liminar e também é analisada pelo STF.
Até o momento, há quatro votos favoráveis à eleição indireta — de Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques — e um pela eleição direta, de Zanin. Em manifestações anteriores, Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes já haviam sinalizado entendimento pela prevalência do voto popular.
Nos bastidores, a interlocução prévia entre Dino e os relatores é vista como um movimento para reduzir incertezas antes da retomada do julgamento. Ainda assim, não há garantia de convergência, e o cenário de possível empate mantém o foco sobre o voto de Dias Toffoli e sobre o papel do presidente da Corte, Edson Fachin, que pode ser chamado a desempatar a análise.
Acórdão do TSE
No documento sobre o julgamento que tornou Cláudio Castro inelegível, o TSE afirma que ele não teve o mandato cassado já que renunciou antes de a análise ser concluída na Corte. O acórdão reúne os principais pontos do julgamento e as conclusões tomadas pelo colegiado a partir dos votos dos sete integrantes.
O texto afirma que cinco ministros consideraram que a hipótese de cassação, pedida pelo Ministério Público Eleitoral, ficou prejudicada diante da saída antecipada de Castro: Cármen Lúcia, presidente da Corte; Antônio Carlos Ferreira, relator do caso; Estela Aranha; André Mendonça; e Floriano de Azevedo Marques.
Além disso, o documento informa que o diploma de Castro não foi cassado, já que só três ministros votaram para cassar o diploma, sem formar maioria: Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano Azevedo Marques. Opositores viram na saída do ex-governador na véspera da retomada do julgamento uma manobra justamente para evitar a declaração formal da perda de mandato. O PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, usou esse argumento para acionar o STF e defender que a eleição seja direta, ou seja, com o voto popular.
O texto publicado diz que o TSE decidiu “reconhecer a prejudicialidade da cassação dos mandatos de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e Thiago Pampolha Gonçalves, em razão de suas renúncias, sem formação de maioria para cassação de seus diplomas”.
O formato do pleito e o debate se houve ou não uma burla à lei eleitoral para evitar a cassação ficaram fora do acórdão, já que os dois temas não foram discutidos no julgamento. Castro foi condenado por 5 a 2 por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022 e ficará inelegível até 2030, ou seja, oito anos a partir da data em que o crime eleitoral foi cometido.
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