O governo federal divulgou a lista oficial de veículos habilitados ao programa de venda com benefícios fiscais para taxistas e motoristas de aplicativos. Ao todo, 44 modelos de 11 fabricantes poderão ser adquiridos com descontos previstos na legislação para profissionais do transporte individual de passageiros.
A relação inclui hatches, sedãs, SUVs, picapes e modelos elétricos, ampliando as opções para quem pretende renovar a frota. Além dos veículos, a regulamentação também estabelece quais equipamentos de segurança podem ser adquiridos dentro do programa.
Confira os modelos habilitados:
BYD
- Dolphin
- Dolphin Mini
Chevrolet
- Montana
- Onix
- Onix Plus
- Sonic
- Spark EUV
- Spin
- Tracker
GWM
- Ora 03
Honda
- City Hatchback
- City Sedan
- HR-V
- WR-V
Hyundai
- Creta
- HB20
- HB20S
Nissan
- Kait
- Kicks
- Versa
Geely
- EX2
Renault
- Duster
- Kardian
- Kwid
Citroën
- Aircross
- Basalt
- C3
Fiat
- Argo
- Cronos
- Fastback
- Mobi
- Pulse
Jeep
- Compass
- Renegade
Peugeot
- 208
- 2008
Toyota
- Yaris Cross
Volkswagen
- Polo
- Saveiro
- T-Cross
- Tera
- Virtus
Além dos automóveis, o governo publicou uma lista de equipamentos de segurança que também poderão integrar o programa. Os itens foram divididos entre soluções eletrônicas, dispositivos de monitoramento e equipamentos de proteção física.
Entre os sistemas eletrônicos estão alarme antifurto, bloqueador veicular, botão de pânico, chave codificada, imobilizador eletrônico, reconhecimento facial ou biometria, leitores RFID/NFC e controle remoto de bloqueio.

Na parte de monitoramento, a relação contempla rastreador veicular com GPS, telemetria embarcada, geofencing, registro eletrônico de eventos, sensores de abertura de portas, câmeras embarcadas (dashcams) e conectividade com centrais de monitoramento.
Já os equipamentos de proteção física incluem barras de proteção, blindagem parcial de centrais eletrônicas (cofre blindado), cofres embarcados, divisórias de segurança para táxis, cadeados e fechaduras reforçadas, películas de segurança para os vidros e travas para volante, câmbio, rodas, estepe, bateria, tanque de combustível e pedais.
A inclusão de um modelo ou equipamento na lista significa que ele está apto a ser comercializado dentro das regras do programa, desde que o comprador atenda aos requisitos estabelecidos para a concessão do benefício. O valor do desconto varia conforme o veículo, o equipamento e a política comercial adotada por cada fabricante e concessionária.
