O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização das regras para a Lei Seca vigentes desde 2013. A mudança moderniza a fiscalização com a introdução do chamado drogômetro, mas também tenta resolver conflitos antigos, criando protocolos para evitar punições injustas causadas por álcool residual na boca.
A nova regulamentação entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas algumas alterações na lei terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
A chegada do drogômetro
A detecção de drogas ao volante dependia quase exclusivamente da interpretação visual dos agentes de trânsito. Com a nova resolução, os órgãos de fiscalização ganham respaldo para utilizar equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas. O Inmetro será responsável por definir os parâmetros técnicos e certificar os aparelhos.
A abordagem, no entanto, será diferente da medição de álcool. O resultado do drogômetro terá caráter qualitativo, apontando apenas a presença da substância no organismo do motorista, sem mensurar a concentração.
Ainda assim, a constatação humana continua válida: caso falte equipamento no local, o policial pode registrar a infração se identificar pelo menos dois indícios claros de alteração na capacidade psicomotora.
Triagem passiva e o álcool residual
Outra alteração prática nas blitze é a oficialização da etapa de triagem. Os agentes passam a usar amplamente os bafômetros passivos, que detectam a presença de álcool no ambiente do veículo sem que o motorista precise encostar a boca em um bocal.
Esse pré-teste serve apenas como orientação. Se houver indicação positiva, o condutor será obrigatoriamente submetido ao etilômetro tradicional.
Esse protocolo de duas etapas resolve um problema frequente: o falso positivo. Alimentos como pão de forma, bombons de licor ou enxaguantes bucais podem disparar o pré-teste devido ao álcool retido momentaneamente na boca.
Pela nova norma, se a triagem apontar contaminação, o motorista tem direito a uma avaliação posterior e a um reteste. Isso garante que apenas a ingestão real de bebida alcoólica resulte em autuação.
Acidentes com vítimas e punições
O texto do Contran endurece a fiscalização pós-acidente. Motoristas envolvidos em sinistros de trânsito devem ser submetidos à checagem sempre que possível. Em ocorrências com vítimas fatais, o exame para constatar álcool ou outras drogas torna-se obrigatório. Os dados coletados alimentarão estatísticas para políticas de segurança viária.
Para quem decide não soprar o aparelho, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) foi atualizado para padronizar os registros de recusa em todo o país. As punições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam as mesmas. Recusar o teste resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da habilitação por 12 meses e retenção do veículo.

Prazos e próximos passos
A atualização normativa não cria multas inéditas, mas altera a dinâmica de comprovação de infrações para dar maior precisão jurídica aos agentes. As medidas entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Os órgãos de trânsito têm um prazo de 60 dias para adaptar seus sistemas informatizados e fichas de autuação aos novos códigos do Contran.
Em paralelo às regras técnicas, o cerco legislativo também cresce. Um projeto de lei recém-aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados prevê a suspensão da CNH por 10 anos para quem causar acidente fatal sob efeito de álcool, indicando que a tolerância para a mistura de bebida e direção tende a ficar ainda menor no Brasil.
