A BYD conseguiu uma vitória na Justiça e foi retirada da “lista suja” do trabalho escravo nesta quarta-feira (8). A decisão temporária reverte a inclusão da marca no cadastro do governo federal, que havia sido atualizado dois dias antes.
A medida foi concedida pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília. A empresa impetrou um mandado de segurança após ser responsabilizada pelas condições de trabalhadores chineses. O flagrante ocorreu em dezembro de 2024, no canteiro de obras da nova fábrica em Camaçari, na Bahia.
A defesa da marca chinesa argumentou que não existe vínculo empregatício com os operários resgatados, que foram contratados e trazidos ao Brasil pelas duas construtoras contratadas pela fabricante. O magistrado acatou o argumento, destacando a falta de comprovação da chamada subordinação estrutural. Isso significa que os trabalhadores não estavam submetidos às ordens da BYD no dia a dia.
Outro argumento aceito pela Justiça baseia-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O STF permite a terceirização em qualquer etapa da cadeia produtiva. Como a atividade principal da montadora é fabricar automóveis e não erguer galpões industriais, a responsabilização imediata foi considerada inadequada nesta fase.

O impacto financeiro de permanecer no cadastro do Ministério do Trabalho seria severo. A BYD perderia acesso a linhas de crédito essenciais para a finalização do complexo baiano. Além disso, a marca ficaria impedida de participar de licitações públicas e corria o risco de perder incentivos fiscais negociados com o Estado.
A BYD ainda diz que a inclusão da empresa na “lista suja” desconsiderou o fato de que a fabricante fez um acordo com o Ministério Público do Trabalho da Bahia, pagando R$ 4 milhões em indenizações, respondendo de forma subsidiária por eventuais irregularidades cometidas pelas empresas terceirizadas. Na prática, se a construtora falhar em pagar obrigações trabalhistas, a conta final sobrará para a fabricante de veículos.
Apesar da decisão favorável, o processo administrativo está longe do fim. A exclusão é provisória e vale apenas até o julgamento definitivo do mérito. O governo federal e o Ministério Público do Trabalho ainda apresentarão seus pareceres formais. Caso a Justiça reverta a liminar, a fabricante pode retornar ao cadastro restritivo.
Questionada por QUATRO RODAS, a BYD não se manifestou sobre caso.
Relembre o caso
A situação dos trabalhadores chineses tornou-se conhecida em novembro de 2024, após uma reportagem da Agência Pública trazer à tona diversas denúncias de agressões físicas, além de imagens, mostrando as condições em que os funcionários viviam no local. Um dos vídeos obtidos pela agência mostra um dos funcionários caído no chão após, segundo relatos, ter levado um chute nas costas. Isto seria recorrente, com os mestres de obras punindo a demora para realizar uma tarefa ou um descumprimento de ordem com violência.

A reportagem mostrou muito mais, como pessoas bebendo água salobra das poças formadas no canteiro e recebendo a alimentação em baldes ou coolers. Faltam equipamentos de segurança básicos e muitas das fotos mostram funcionários descalços. Os banheiros não tinham o mínimo de manutenção diária e são impróprios para o uso.
Na época, o MPT já havia visitado o local com a Polícia Federal para uma vistoria, porém não foram até os alojamentos. A investigação já havia se iniciado na época. Quando o caso veio a tona, a BYD declarou estar indignada com o tratamento dado aos profissionais das construtoras terceirizadas e que “de imediato, a empresa determinou que os agressores sejam proibidos de atuar na unidade e exigiu das empreiteiras providências urgentes para garantir que tais incidentes não se repitam.” Além disso, a empresa disse que “está implantando um reforço em sua fiscalização da obra para assegurar o cumprimento da legislação e o respeito a todos os profissionais que nela atuam.”

Quase um mês depois, o MPT realizou outra ação, interditando parte das obras e realizando o resgate de 163 trabalhadores chineses. O órgão federal diz que as condições eram degradantes nos quatro alojamentos fechados. Em um deles, as camas não tinham colchões e havia somente um banheiro para os 31 chineses para ambos os sexos, em condições precárias de higiene e que ainda era usado para lavar as roupas. Em toda a obra, havia oito banheiros químicos para aproximadamente 600 trabalhadores, sem papel higiênico, água ou manutenção adequada.
Os fiscais encontraram alimentos guardados com materiais de construção civil e próximo aos banheiros em condições insalubres. O relatório aponta que os chineses bebiam água da torneira sem qualquer tratamento.
Ainda segundo o MPT, os funcionários pagavam por um caução e tinham 60% de seus salários retidos, recebiam apenas 40% em moeda chinesa, enfrentavam ônus excessivo para rescisão contratual e tinham seus passaportes retidos pela Jinjiang, a construtora responsável pela obra. Se um funcionário decidisse pela rescisão do contrato, perderia o caução e os valores retidos, além de ter que pagar pela passagem de volta para a China e restituir o valor da passagem de ida. O MPT diz que isto caracteriza trabalho forçado.

“Para se ter uma ideia, caso um trabalhador tentasse rescindir o contrato de trabalho após seis meses, deixaria o país sem receber efetivamente nada pelo seu trabalho, já que o desconto da caução, da passagem de vinda ao Brasil e o pagamento da passagem de retorno, na prática, configuraria confisco total dos valores recebidos pelos trabalhadores ao longo da relação de trabalho”, revela o relatório.
Em resposta à ação do governo, a BYD do Brasil rompeu o contrato com a Jinjiang e estudava outras medidas cabíveis. A fabricante também decidiu transferir os 163 trabalhadores para hotéis da região, além de reiterar que estava revisando as condições de trabalho e moradia de todos os funcionários, notificando as empresas e promovendo ajustes.

No dia 26, uma audiência foi realizada com a BYD, a Jinjiang e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na ocasião, o MPT classificou a situação como análoga à escravidão.
Foi decidido que a Polícia Federal irá emitir o Registro Nacional Migratório (RNM) e a Receita Federal emitirá CPFs para os trabalhadores. Com os documentos em mãos, serão realizados os pagamentos dos valores relativos à rescisão dos contratos e às indenizações. As empresas deverão comprar as passagens de volta para a China e pagar uma ajuda de custo de US$ 120 para sete empregados que retornarão no dia 1º de janeiro.
Em dezembro de 2025, o MPT-BA anunciou que firmou um acordo com a BYD e as empreiteiras para o pagamento de R$ 40 milhões. Isto encerrou as investigações e as ações judiciais contra as empresas.
Confira a nota divulgada pelo Ministério Público do Trabalho:
“O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo judicial com a montadora de automóveis BYD Auto do Brasil Ltda., a China Jinjiang Construction Brazil Ltda. e a Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda. em ação civil pública (ACP) ajuizada em maio deste ano. O acordo prevê o pagamento de R$ 40 milhões, sendo R$ 20 milhões de dano moral individual, destinados diretamente aos trabalhadores resgatados e outros R$ 20 milhões de dano moral coletivo, que serão depositados em conta judicial para destinação posterior a instituições e/ou fundos a serem indicados pelo MPT. O acordo foi submetido à Justiça do Trabalho para homologação, após a qual produzirá efeitos imediatos.
O caso envolve 224 trabalhadores chineses encontrados em situação análoga à escravidão e vítimas de tráfico internacional de pessoas em dezembro de 2024, durante a construção da planta industrial da BYD no município de Camaçari, na Bahia. Os operários foram contratados pelas empreiteiras Jinjiang e Tecmonta, que prestavam serviços exclusivos para a montadora.
Pelo acordo, as empresas assumem diversas obrigações de fazer e não fazer relacionadas à proteção do trabalho, aplicáveis a todos os estabelecimentos e locais em que exerçam atividade empresarial. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado e a cada constatação.
Dos 224 trabalhadores, 61 haviam retornado à China sem pagamento das verbas rescisórias devidas em razão do resgate. O acordo previu o pagamento das rescisões, do valor referente ao FGTS, com acréscimo da multa de 40%, além da indenização por dano moral individual.”
