Um elevador despencou com quatro pessoas dentro de uma clínica na manhã desta terça-feira (25), no bairro Orlândia, em Hortolândia. O acidente aconteceu por volta das 8h10, na Rua Carvalho Brasileira.
Segundo informações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), dois adultos e duas crianças estavam no elevador no momento da queda. Uma das crianças é autista.
Equipes do Samu, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar foram acionadas para atender a ocorrência. De acordo com os Bombeiros, as vítimas já haviam sido acessadas pelas equipes de resgate. O helicóptero Águia chegou a ser acionado, mas foi dispensado.
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Vítimas foram atendidas
Ainda conforme o Samu, duas equipes de atendimento básico e uma de suporte avançado foram mobilizadas para a ocorrência. As primeiras informações indicavam que os ferimentos não eram graves.
As vítimas que apresentaram mais ferimentos foram encaminhadas ao Hospital Municipal Mário Covas, em Hortolândia.
A ocorrência estava em andamento na manhã desta terça-feira (25). As circunstâncias que provocaram a queda do elevador ainda não haviam sido informadas.
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VIU ESSA? Câmara de Campinas realiza sessões extras para votar renegociação de dívidas
A Câmara Municipal de Campinas realiza, nesta terça-feira (25), a partir das 10h, quatro sessões extras. Na pauta estão três projetos do Executivo voltados à renegociação de dívidas do município com o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas (Camprev), a União e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O pedido para a realização das sessões partiu da liderança de governo na Câmara. Segundo o vereador Paulo Haddad (PSD), a aprovação das propostas é necessária para que o prefeito possa sancionar as leis e formalizar os termos de adesão até o dia 31 deste mês.
De acordo com Haddad, a renegociação pode representar economia de aproximadamente R$ 45 milhões por ano para os cofres públicos, equivalente a cerca de R$ 3,7 milhões mensais. A estimativa é de que a redução dos pagamentos mensais melhore o fluxo de caixa do município e amplie a capacidade de investimento em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

Câmara vai analisar débitos com o Camprev
As 7ª e 8ª reuniões extraordinárias serão destinadas à primeira e à segunda discussões do Projeto de Lei Complementar nº 65/26. A proposta autoriza o município a parcelar e reparcelar, em até 300 vezes, débitos com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O texto permite incluir contribuições previdenciárias e outros débitos do município, incluindo aqueles de autarquias e fundações. Também podem ser incluídas contribuições descontadas de segurados e beneficiários que eventualmente não tenham sido repassadas ao regime previdenciário.
A medida é baseada nas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025. Segundo o Executivo, o alongamento do prazo de pagamento busca dar previsibilidade às finanças municipais sem deixar de preservar os recursos destinados à previdência dos servidores.
Dívida com União e RGPS
Na 9ª reunião extraordinária, os vereadores devem votar em definitivo o Projeto de Lei Complementar nº 66/26. A proposta autoriza Campinas a aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM 2025), para renegociar débitos previdenciários com o Regime Geral de Previdência Social.
Poderão ser incluídas no acordo dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025, inclusive débitos já parcelados anteriormente ou que estejam sob discussão administrativa ou judicial. O projeto prevê parcelamento ou reparcelamento em até 300 prestações mensais e possibilidade de redução de multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.
Já a 10ª reunião terá a votação definitiva do Projeto de Lei nº 186/26, que autoriza a Prefeitura a renegociar a dívida do município com a União. O débito é decorrente de um contrato de confissão, consolidação e refinanciamento firmado no início dos anos 2000.
Com a eventual aprovação, a Prefeitura poderá celebrar termo aditivo, reparcelar, repactuar, revisar ou consolidar o saldo devedor. Entre as possibilidades está a ampliação do pagamento para até 360 parcelas mensais.
A autorização legislativa, no entanto, não representa adesão automática a novas condições de pagamento.
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