A gravidez de alto risco passou a dar direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS sem a necessidade de cumprir as 12 contribuições mensais normalmente exigidas para o benefício. A mudança foi oficializada no Diário Oficial da União em julho, e elevou para 18 o número de doenças e condições que dispensam o período de carência.
O que são as 12 contribuições exigidas pelo INSS?
Para entender a mudança, é preciso saber o que significa a chamada carência. No caso do auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa, em regra, ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes de poder receber o benefício.
Isso significa que uma pessoa que começou a contribuir recentemente e ficou temporariamente incapaz para trabalhar, por uma doença ou condição de saúde, normalmente não poderia receber o auxílio antes de completar essas 12 contribuições.
Há, porém, situações em que a legislação dispensa essa carência. É o caso de determinadas doenças e condições consideradas graves e de acidentes. Com a mudança, a gestação de alto risco também passou a fazer parte desse grupo.
Na prática, uma mulher que tenha, por exemplo, começado a contribuir recentemente para a Previdência e tenha uma gestação de alto risco que a impeça temporariamente de trabalhar não precisa esperar completar um ano de contribuições para pedir o benefício.
A dispensa da carência, no entanto, não significa pagamento automático. A segurada continua precisando ter qualidade de segurada e comprovar que a condição de saúde provoca incapacidade temporária para o trabalho. No caso de empregadas, o benefício é devido quando o afastamento ultrapassa 15 dias.
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo. A segurada deve apresentar a documentação médica que comprove a gestação de alto risco e a necessidade de afastamento.
Entre os documentos que podem ser importantes estão atestados, relatórios médicos, exames, receitas e prontuários. A documentação é analisada pelo INSS e a incapacidade pode ser avaliada pela Perícia Médica Federal.
O relatório médico deve trazer informações que permitam identificar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho, incluindo o diagnóstico, o CID, a assinatura do profissional e o período estimado de afastamento.
A mudança pode fazer diferença principalmente para mulheres que enfrentam complicações durante a gravidez e precisam deixar o trabalho, mas ainda não possuem as 12 contribuições necessárias.
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Foi o que aconteceu com Karen, auxiliar de limpeza e mãe de três filhos. Antes da gravidez de Antonella, hoje com seis meses, ela havia passado por uma perda gestacional.
“Já tive um aborto, eu achei que eu ia ter de novo, mas graças a Deus ocorreu tudo bem. A gente tomou todos os cuidados possíveis que o médico orientou a gente.”
Cerca de seis meses depois da perda, Karen descobriu uma nova gravidez. O período, porém, também foi marcado por dificuldades. Ela teve sangramento, dores e placenta baixa e precisou ficar afastada do trabalho por 15 dias.
Depois, mesmo com a gravidez de risco, precisou retornar às atividades e adaptou a rotina para conseguir continuar trabalhando.
“Eu ia trabalhar mesmo porque eu tinha que ir, porque estava difícil para mim, as dores, placenta baixa, não pude fazer nada, o serviço era bem leve, só repor copo.”
Apesar das dificuldades durante a gestação, Antonella nasceu saudável.

Outra mãe enfrentou gravidez de risco antes da mudança
Marlene também passou por uma gravidez de risco, mas em um período em que a situação ainda não estava expressamente incluída na lista de condições que dispensam carência. Ela descobriu a gravidez no mesmo período em que foi demitida.
“A demissão foi por mensagem. Falou que se eu tivesse falado antes da demissão que podia fazer alguma coisa, mas como que me demitiu e eu não tinha comentado ainda, até porque eu descobri no dia, foi um balde de emoção.”
Depois, Marlene descobriu uma trombose gestacional. Meses mais tarde, recebeu o diagnóstico de colo do útero curto e precisou passar por uma cerclagem de emergência.
“Ter perdido o trabalho foi muito complicado, porque nessa etapa de toda mulher precisa de um conforto ali, principalmente financeiro. E esse foi o dia que eu fiquei abalada.”
Hoje, Yuri tem um ano e três meses. Marlene acionou a antiga empresa na Justiça e espera que a mudança ajude outras mulheres que enfrentarem uma situação semelhante.
“Essa nova lei, eu tenho certeza que vai fazer a diferença e está fazendo na vida de muitas mulheres que precisa.”
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Lista agora tem 18 condições
A gestação de alto risco foi acrescentada à relação de doenças e condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência. A lista inclui, entre outras:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- cardiopatia grave;
- hepatopatia grave;
- gestação de alto risco.
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