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Justiça condena ex-funcionária da Unicamp a 10 anos de prisão por desvio de verbas públicas

por SampaNews 5 de março de 2026
5 de março de 2026
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A ex-servidora da Funcamp (Fundação de Desenvolvimento da Unicamp), Ligiane Marinho de Ávila, foi condenada a 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, por peculato e lavagem de dinheiro. Ela segue foragida (leia mais abaixo)

Para a Justiça, ela é culpada pelo desvio de R$ 4,2 milhões em recursos públicos de projetos científicos do Instituto de Biologia (IB) da Unicamp. A sentença pede o cumprimento da pena em regime fechado, sem poder recorrer da decisão em liberdade. Ela é considerada foragida e procurada pela Interpol (leia mais abaixo).

A decisão, assinada pela juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas, também determinou que Ligiane devolva o valor desviado atualizado e o pague 37 dias-multa.

A defesa de Ligiane não foi encontrada pelo Grupo EP. O espaço segue aberto para um posicionamento.

Procurada pela Interpol

No começo do ano, Ligiane foi localizada pela Polícia Federal (PF) em Londres. Considerada foragida, ela chegou a entrar na lista de procurados da Interpol.

Em janeiro, a Justiça de Campinas pediu a extradição da investigada. O pedido foi feito pela juíza da 5ª Vara Criminal de Campinas, Lissandra Reis Ceccon, se baseando no mandado de prisão preventiva em aberto contra Ligiane.

A ex-servidora tem 36 anos e deixou o Brasil em 19 de fevereiro de 2024, cerca de um mês após a descoberta dos desvios. Em setembro do mesmo ano, o Ministério Público (MP) pediu a prisão preventiva e a quebra do sigilo bancário da investigada.

Em nota enviada à imprensa na ocasião, a defesa da ex-servidora informou que todos os fatos relacionados à acusação de suposto desvio de verba pública (crimes de peculato e lavagem de dinheiro) seriam integralmente demonstrados e esclarecidos na audiência de instrução e julgamento, que aconteceu entre os dias 26 e 27 de janeiro. Veja a nota completa:

“A defesa técnica de Ligiane esclarece que todos os fatos relacionados à acusação de suposto desvio de verba pública (crimes de peculato e lavagem de dinheiro) serão integralmente demonstrados e esclarecidos na audiência de instrução e julgamento designada para os dias 26 e 27 de janeiro. A acusada comparecerá pessoalmente a essa sessão, assim como compareceu a todos os atos processuais anteriores quando devidamente intimada, oportunidade em que comprovará a inocência e a incompatibilidade dos fatos reais com a narrativa distorcida apresentada pela acusação. Ressalta-se, ainda, a presunção de inocência constitucional e a confiança na Justiça para o deslinde da verdade, sem prejuízo da ampla defesa e do contraditório”.

Moedas estrangeiras, notas fiscais falsas e empresa própria

Em maio de 2025, o MP revelou que Ligiane comprou R$ 99.999,79 em moeda estrangeira com verba destinada a pesquisas científicas. As operações ocorreram por meio de uma conta aberta em junho de 2023 e encerrada 10 meses depois, conforme extratos bancários, documentos e notas fiscais aos quais a EPTV teve acesso exclusivo.

“Não há dúvidas de que ela infelizmente desviou esse dinheiro e não há dúvidas de que a fundação foi lesada e, em última análise, esses professores, que são pesquisadores, ao que parecem, respondem na parte cível pela devolução de parte desses valores que ela desviou. A relação da Fapesp era com os professores, nunca com a ré”,

afirmou o promotor Fernando Vianna.

Segundo o MP, foi solicitado o bloqueio de bens e uma indenização de ao menos R$ 4,5 milhões, com juros e correção monetária.

A investigação da Promotoria Criminal de Campinas aponta que Ligiane abriu uma empresa em 2018 e utilizou o próprio CNPJ para emitir dezenas de notas fiscais falsas, apresentadas como prestação de contas à Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

As notas indicavam serviços que, segundo o MP, jamais foram prestados, como compra de materiais e manutenção de equipamentos de laboratório, com valores entre R$ 6 mil e R$ 12 mil.

“Esse fato de ela emitir essas notas, ainda que esses serviços tivessem sido prestados, ela não poderia, jamais, ter feito isso porque ela não estava autorizada a ser uma prestadora de serviços”,

destacou o promotor.

Entre 2018 e 2023, a conta pessoal de Ligiane movimentou R$ 6.657.776,15, com depósitos feitos diretamente por contas vinculadas a projetos financiados pela Fapesp, segundo a investigação.

O MP também identificou o uso de recibos falsos, assinados por terceiros, inclusive conhecidos da ex-servidora, para tentar legitimar a movimentação de recursos. As apurações resultaram em duas ações paralelas, uma cível e outra criminal.

Senha e cartão de pesquisadores

De acordo com o MP, Ligiane tinha senha e cartão bancário dos pesquisadores do IB para realizar transações financeiras. Até o momento, a promotoria afirma não haver indícios para denunciar criminalmente os professores.

“A questão dos professores é que, num primeiro momento, eles estão sendo responsabilizados pela Fapesp civilmente, mas no âmbito criminal, até o momento, não há uma conclusão sobre eventual participação deles no crime”,

afirmou Vianna.

O que diz a defesa de Ligiane

Segundo o advogado Rafael de Azevedo, que representa a ex-servidora, todas as transações ocorreram com consentimento dos pesquisadores e da universidade, em um contexto de ausência de procedimento padrão de controle e fiscalização.

“O que ela fazia, sim, era repassar os valores para a sua conta, para realizar os pagamentos, tanto que tem uma situação que ela até relata no depoimento, de que havia uma reforma para ser feita no telhado do instituto e que isso não poderia ser custeado com a verba da pesquisa. Eles pediram para dar um jeito, emitir uma nota, ver uma situação que consiga adequar para que esse pagamento seja feito. Os próprios pesquisadores, professores, passavam e isso tinha a sabedoria, tinha o conhecimento de todos ali dentro”,

disse Azevedo. 

Defesa afirma que pesquisadores também são vítimas

O escritório que representa os 34 pesquisadores acionados para devolver valores afirmou, em nota, que as irregularidades foram identificadas e denunciadas pelos próprios cientistas, em ato de boa-fé.

“Apesar da postura colaborativa dos docentes, a FAPESP optou por direcionar esforços não à responsabilização da autora das fraudes, mas à cobrança dos valores diretamente dos pesquisadores, também vítimas da situação. Em janeiro de 2024, foram notificados administrativamente para reembolsar os valores desviados”,

disse o texto.

A defesa também informou que os docentes entendem que “agiram corretamente e de acordo com todas as normas institucionais da FAPESP e da Unicamp — acostando, inclusive, documentos que comprovam a autorização dos órgãos para a entrega de cartão e senha ao Escritório de Apoio”.

Os docentes ajuizaram 30 ações para declarar inexigível a cobrança, que tramitam nas 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública de Campinas. A maioria obteve liminares favoráveis, suspendendo cobranças e garantindo a continuidade dos projetos. Em três casos, houve sentença de improcedência, mas decisões da Turma Recursal suspenderam os efeitos.

Por fim, a defesa disse que “os pesquisadores também são vítimas dessa situação e têm agido com total transparência e cooperação desde o início, buscando preservar a integridade da pesquisa científica e a legalidade na gestão de recursos públicos”.

O que diz a Unicamp

“A Unicamp recebeu, em 5 de maio, manifestação do Ministério Público datada de 30 de abril, com a apresentação de novos indícios relacionados ao caso, além de ofício assinado às 15h31, solicitando a instauração de sindicância administrativa. Importante destacar que a Universidade tomou conhecimento da manifestação e dos documentos mencionados apenas na referida data.

A Unicamp solicitou ao Ministério Público o envio das cópias das folhas citadas. A Universidade já recebeu o material, que está sendo analisado e enviará resposta dentro do prazo de 30 dias estabelecido.  

A Unicamp apurou os fatos internamente por meio da instauração de sindicância administrativa, na qual foram ouvidos diversos servidores e analisados documentos pertinentes. Ao final dos trabalhos, a Comissão de Sindicância recomendou a adoção de medidas administrativas voltadas à melhoria dos escritórios de apoio, concluindo pelo arquivamento do processo.

Importante esclarecer que os recursos em questão são oriundos da FAPESP. Nas ações movidas por docentes contra a FAPESP, a Unicamp e a FUNCAMP, as decisões de mérito têm sido favoráveis à Universidade, com a condenação dos docentes ao ressarcimento dos valores à fundação. Assim, até o momento, não há risco concreto ao patrimônio público da Unicamp.

Cabe ressaltar que a apuração conduzida pela Universidade se restringe à esfera disciplinar. Até a última manifestação do então reitor, professor Antonio José de Almeida Meirelles, em 16 de abril, não haviam sido apresentadas novas provas que justificassem a abertura de novo processo de sindicância mais específico. No entanto, conforme registrado na própria decisão do reitor, seria necessário aguardar o avanço do Inquérito Policial instaurado e das ações judiciais em curso contra a Universidade para eventual reavaliação do caso.

Nesse sentido, a Unicamp reitera que não houve qualquer omissão por parte do ex-reitor na condução do caso, tendo ele determinado a apuração dos fatos e instaurado sindicância administrativa”.

O que diz a Fapesp

“A FAPESP constatou irregularidades na prestação de contas de projetos de pesquisa fomentados pela FUNCAMP/Unicamp e desenvolvidos no Instituto de Biologia da UNICAMP.

Analisando a prestação de contas de um projeto específico, constatou-se que as mesmas incongruências se repetiam em outros projetos de pesquisa ali sediados.

Essas incongruências eram indicativas de desvios de recursos públicos concedidos pela FAPESP, praticados dolosamente por uma empregada do Escritório de Apoio vinculado à FUNCAMP/UNICAMP, e ocorriam por meio da emissão e pagamento de notas fiscais fraudulentas emitidas por microempresa de sua titularidade, além de transferências bancárias para sua conta pessoal.

No entendimento da FAPESP, os pesquisadores responsáveis pelas pesquisas contribuíram culposamente para esses desvios, já que franquearam, indevidamente, o acesso de terceiros às contas bancárias vinculadas aos projetos.

A FAPESP ajuizou ações de cobrança, sob a forma de reconvenção e pedido contraposto, contra todos os pesquisadores responsáveis por projetos em que se verificaram desvios, em um total de 34 ações.

Essa medida jurídica se faz necessária em nome do zelo para com o patrimônio público, já que a relação contratual da FAPESP ocorre com os pesquisadores e não com eventuais terceiros que tenham manipulado indevidamente suas contas bancárias. Isso em nada diminui o reconhecimento da relevância da atuação desses pesquisadores em prol da ciência e do desenvolvimento de São Paulo e do Brasil. Na verdade, a FAPESP espera que os pesquisadores consigam demonstrar sua boa-fé e obter regressivamente o ressarcimento dos valores que vierem a devolver à FAPESP junto aos responsáveis finais pelos desvios que ficarem comprovados.

Essas ações estão tramitando junto à 1ª, 2a e 3a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas e também em São Paulo – Capital, com a maioria delas ainda em fase de instrução processual.

Nos três casos judiciais em que houve decisão favorável, os pesquisadores foram condenados a devolver, respectivamente, R$ 43.924,74, R$31.255,97 e R$ 242.782,19, acrescidos de correção monetária e juros moratórios.

Há, também, casos de dois pesquisadores que optaram por realizar o ressarcimento pela via administrativa, que somados totalizam R$38.229,20. Tais valores já foram devolvidos.

O relatório final da apuração sobre o caso concluiu que o potencial desvio total de recursos foi de R$5.384.215,88, ocorridos entre 2013 e 2024. Desse valor, R$ 5.077.075,88 foram desviados através de contas bancárias de Ligiane Marinho, ex-empregada da FUNCAMP, e o restante por meio de contas vinculadas a três pessoas jurídicas.

Cumpre registrar ainda que, no âmbito de suas atribuições próprias, o Ministério Público de São Paulo está investigando o caso por meio de Inquérito Civil e também por meio de procedimento criminal”.

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