As regras de fiscalização da Lei Seca passaram por mudanças após o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovar uma nova regulamentação para abordagens de motoristas em todo o país. Entre as novidades estão a criação de uma etapa de triagem para detectar indícios de consumo de álcool e a possibilidade de uso de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.
A resolução não cria novas infrações nem modifica as punições previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As alterações estão concentradas na forma como os agentes poderão realizar a fiscalização e comprovar que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou outras substâncias.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de utilização de um pré-teste de alcoolemia durante as operações. O equipamento funcionará como uma triagem inicial para apontar a possível presença de álcool.
O resultado desse procedimento, porém, não poderá sozinho gerar multa ou caracterizar a infração por dirigir sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, será necessário seguir com os procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação.
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Reteste para evitar falso resultado
A nova regra também estabelece situações em que uma segunda medição deverá ser feita antes da conclusão da fiscalização.
O objetivo é evitar que o resultado seja provocado por álcool residual presente temporariamente na boca, e não necessariamente pelo consumo de bebida alcoólica. Entre os exemplos citados estão produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e até alguns alimentos, como pão de forma.
Também haverá possibilidade de reteste quando alguma condição técnica ou operacional impedir que a primeira medição produza um resultado considerado válido.
‘Drogômetro’ entra na fiscalização
Outra mudança é a previsão do uso de equipamentos popularmente chamados de “drogômetros”, capazes de auxiliar na identificação de outras substâncias psicoativas.
A resolução não determina um modelo específico de aparelho. Para serem utilizados nas fiscalizações, os equipamentos precisarão passar por certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Assim como ocorre com a triagem para álcool, a simples identificação de vestígios de uma substância não será suficiente, por si só, para caracterizar uma infração.
A constatação deverá ser combinada com a avaliação das condições apresentadas pelo condutor.
Agente terá que apontar ao menos dois sinais
Para registrar alteração da capacidade psicomotora, o agente responsável pela abordagem deverá identificar pelo menos dois sinais apresentados pelo motorista.
Esses indícios precisarão ser descritos no próprio auto de infração ou em um termo específico, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação.
A fiscalização poderá continuar sendo realizada mesmo quando os novos equipamentos não estiverem disponíveis, já que a identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece prevista como uma das formas de constatação.
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O que muda para o motorista?
Apesar das mudanças na abordagem, as infrações e penalidades da Lei Seca permanecem as mesmas. O artigo 165 do CTB continua sendo utilizado para enquadrar quem dirige sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
O bafômetro também continua fazendo parte das operações.
A nova regulamentação ainda estabelece que, durante uma mesma abordagem, não devem ser aplicadas simultaneamente uma autuação pelo artigo 165, por dirigir sob influência de álcool ou outra substância, e outra pelo artigo 165-A, referente à recusa ao procedimento comprobatório.
A resolução passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União, enquanto algumas das novas exigências terão prazo específico para adaptação.

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