
O deputado Léo Prates (Republicanos-BA) divulgou nesta segunda-feira, 25, seu relatório para as duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que acabam com a jornada 6×1. O texto estabelece, por exemplo, carga semanal máxima de 40 horas, uma transição que durará 14 meses e veda qualquer redução salarial. O relatório foi lido nesta segunda em comissão especial na Câmara. A expectativa é que seja votado no colegiado e no plenário ainda nesta semana.
O texto conta com o aval do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e é um meio-termo entre as regras atuais e o conteúdo original das duas PECs que tramitam na Câmara, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP).
O projeto contém nove artigos. Prates ressaltou que pontos mais específicos serão tratados em leis posteriores. Após passar pela Câmara, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado.
Veja os principais pontos do relatório de Léo Prates às PECs do fim da jornada 6×1:
Carga horária semanal
O relatório estabelece um limite de 8 horas diárias e uma carga horária semanal máxima de 40 horas. O número é um meio-termo entre a carga atual — hoje, a Constituição define o máximo de 44 horas — e os textos originais das PECs, que previam 36 horas semanais.
As 40 horas também seguem o que defende o governo Lula, que enviou um projeto de lei sugerindo esse limite. Continuará facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, tal como já ocorre hoje.
As categorias que já contam com menos de 40 horas semanais não terão redução proporcional da carga horária.
Folga remunerada
O texto prevê dois dias de folga remunerada por semana para os trabalhadores, não necessariamente consecutivos, sendo um “preferencialmente aos domingos”. Atualmente, a Constituição determina apenas “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.
Convenções ou acordos coletivos poderão, no entanto, estabelecer regime compensatório para assegurar, na média, dois dias de repouso semanal dentro do mês, sendo obrigatória ao menos uma folga por semana.
Sem redução salarial
Um dos artigos do relatório determina que a diminuição da carga horária será “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”. Esse é um dos pontos mais criticados por entidades empresariais, que afirmam que a medida terá impacto relevante nos custos. A irredutibilidade também se aplica aos pisos salariais.
Transição
A proposta define um período de transição de 14 meses para entrada plena em vigor após a promulgação. Haverá uma redução inicial de 2 horas semanais 60 dias depois da promulgação da PEC. Passados mais 12 meses, serão reduzidas mais 2 horas semanais, alcançando o limite de 40 horas semanais.
Nesse período, será permitido ampliar a duração diária do trabalho para redistribuir a carga semanal.
Negociação por remuneração
O texto determina que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87. Nesses casos, o controle de jornada só ocorrerá por “liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. A regra não se aplica a servidores públicos ou empregados de estatais.
Convenções coletivas
Convenções e acordos coletivos entre empresas e trabalhadores deverão ser atualizados em até 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
MEIs e microempresas
Outro artigo prevê que uma lei complementar “poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos” para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Contratos públicos
O parecer estabelece que contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra — como serviços terceirizados de limpeza, vigilância e manutenção — terão de passar por aditivos para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada. Na prática, a medida permitirá revisar valores e condições dos contratos para compensar custos extras com contratação de novos funcionários ou reorganização de escalas. O texto fixa prazo de até 12 meses após a promulgação para que essa adaptação seja formalizada.
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