O MPF (Ministério Público Federal) enviou uma recomendação à EsPCEx (Escola Preparatória de Cadetes do Exército), em Campinas, para que amplie o número de vagas destinadas a mulheres na formação de oficiais. A medida busca corrigir desigualdades verificadas em editais recentes e garantir equilíbrio e proporcionalidade no acesso nos próximos cinco anos.
A iniciativa é da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro e resulta de um inquérito civil que apurou possível discriminação de gênero no concurso realizado em 2022.
Na ocasião, segundo o MPF, foram oferecidas 440 vagas, das quais apenas 40 foram destinadas a mulheres, o que representa menos de 10% do total. O órgão aponta que o mesmo cenário se repetiu no concurso de 2025, mantendo a distribuição desproporcional entre candidatos homens e mulheres.
A recomendação foi emitida após o Exército recusar a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para solucionar o problema de forma conciliatória. Com isso, o MPF fixou prazo de 30 dias para que o Exército informe se pretende acatar as medidas e de 90 dias para apresentar um planejamento com propostas de ampliação das vagas destinadas ao público feminino.
A EsPCEx é responsável por selecionar e preparar candidatos para o ingresso nos cursos de formação de oficiais do Exército Brasileiro, sendo considerada a principal porta de entrada para a carreira militar. A seleção é feita anualmente, por meio de um concurso.
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Instituição diz não ter planejamento para ampliar vagas femininas
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, que assina a recomendação, o Exército chegou a informar que a reserva de vagas para mulheres seria uma política afirmativa de implementação paulatina.
No entanto, a instituição manifestou posteriormente não possuir planejamento para ampliar a oferta de vagas femininas nos cursos de formação de Oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico ou do Serviço de Intendência.
O MPF destaca que a restrição de acesso baseada exclusivamente no gênero afronta a Constituição Federal, que garante a igualdade entre homens e mulheres e proíbe diferenças de critérios de admissão por motivo de sexo. O órgão também ressalta que “o Brasil é signatário de convenções internacionais que garantem o direito às mesmas oportunidades de emprego e o acesso igualitário ao serviço público”.
Ao analisar o tema, a Justiça já considerou inconstitucional qualquer interpretação que impeça mulheres de concorrer à totalidade das vagas em concursos militares, reforçando os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
O documento também aponta que a Lei 12.705/2012 já previa que o ingresso de mulheres na linha militar bélica deveria ter sido viabilizado em até cinco anos após sua publicação. Mesmo assim, segundo o MPF, ainda persistem barreiras consideradas arbitrárias, que restringem o acesso feminino e ferem direitos fundamentais das candidatas.
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