A Apple virou alvo de um processo coletivo em Illinois, nos Estados Unidos, por causa de práticas de armazenamento de dados pessoais de usuários no iCloud. A tentativa da empresa de encerrar a ação judicial não foi acatada e o caso seguirá para julgamento.
Os advogados responsáveis pela acusação alegam que a Apple desrespeitou uma lei estadual ao coletar e armazenar dados biométricos dos usuários e utilizar eles para certos recursos do ecossistema de produtos e serviços da empresa. Até agora, a Maçã não comentou oficialmente a decisão.
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Caso a denúncia seja considerada válida e a Apple condenada, ela pode ter que pagar uma indenização de até US$ 5 mil (ou R$ 25,5 mil, em conversão direta de moeda) para cada um dos cidadãos que se sentirem prejudicados. Tecnicamente, isso significaria mais de 6,5 milhões de consumidores e poderia fazer com que o valor a ser pago chegue em mais de US$ 32 bilhões.
Por que a Apple pode ser condenada nos EUA?
A ação judicial se restringe ao estado de Illinois por causa de uma legislação regional. Aprovada em 2008, ela dita regras sobre como deve ser a coleta e o uso de dados sensíveis de biometria por empresas de tecnologia — incluindo o reconhecimento facial.
- Segundo a legislação, companhias só podem coletar esse tipo de informação depois de avisar e receber o consentimento do usuário;
- A Apple teria violado essa obrigatoriedade ao coletar rostos dos usuários e utilizá-los não apenas no Face ID para desbloqueio da tela, mas também no aplicativo Fotos, que é o serviço nativo de abertura de imagens nos aparelhos da empresa;
- O problema aqui está em uma função específica: o Fotos utiliza um algoritmo para identificar o usuário de um iPhone ao avaliar várias das imagens armazenadas e cria uma “informação biométrica” que pode ser usada para marcá-lo nas fotos;
- Esse tipo de dado é sincronizado através de dispositivos de uma mesma conta do iCloud — e esse uso secundário é que seria uma violação da lei estadual.
Em defesa ao tentar encerrar o processo antecipadamente, a Maçã argumentou que essas informações não devem ser consideradas identificadores biométricos e que a criptografia do serviço impede a reconstrução do rosto de um usuário, além de não associar as informações a um nome.
O juiz, entretanto, considerou a defesa insuficiente. Até o momento, não há uma data para que o caso seja avaliado no tribunal.
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