
O governo federal definiu regras para a adoção de cotas de importação e exportação no acordo entre Mercosul e União Europeia em portarias publicadas nesta sexta-feira, primeiro dia de vigência provisória do tratado de livre comércio entre os dois blocos.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou em nota que a incidência de cotas é limitada a cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações.
As cotas são limites de quantidade impostas a determinados produtos, seja para exportação ou para importação, dentro dos quais há incidência tarifária mais benéfica.
“Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas”, destacou o MDIC.
No caso das importações, o ministério informou que produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir um modelo baseado na ordem de registro das licenças.
“Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação”, disse.
No caso das exportações, as cotas abrangem produtos tratados pelo governo como estratégicos, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota.
Segundo a pasta, a divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação.
(Por Bernardo Caram, edição de Camila Moreira)
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