O estepe fininho e de uso temporário que vem nos carros atuais pode estar com os dias contados. O Projeto de Lei 1.396/2026, de autoria do deputado federal Pastor Gil (PL-MA), em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe esses tipos de estepe e exige opções idênticas às rodas e pneus originais empregados em carros novos.
Segundo o texto, o PL estabelece “a obrigatoriedade de que todos os veículos automotores novos comercializados no território nacional sejam equipados com estepe de mesmas dimensões, especificações técnicas, capacidade de carga e índice de velocidade equivalentes às rodas e pneus originais do veículo”.
Argumentos contra o estepe fino
De acordo com o parlamentar, a utilização do estepe fino transfere ao consumidor o ônus da economia industrial. “Permitir que veículos novos sejam comercializados com equipamento sabidamente inferior e limitado viola o princípio da prevenção e da máxima segurança possível.”
Para Gil, o estepe fino compromete a estabilidade, desregula sistemas eletrônicos e reduz a capacidade de frenagem. “Diferentemente do estepe integral, o modelo temporário não mantém as características originais de estabilidade, frenagem, tração e distribuição de carga do veículo”, diz um trecho do texto.
O deputado cita que o uso de estepe temporário limita a velocidade máxima (80 km/h), cria o risco de colisão traseira e também amplia a vulnerabilidade em ultrapassagens. Além disso, a instalação de estepe fino pode desregular ainda sensores de rotação, acionar falhas no painel e comprometer o funcionamento do controle eletrônico de estabilidade e sistemas AWD/4×4, ressalta.

O PL prevê que a obrigatoriedade seja aplicada a carros novos de passeio, utilitários, comerciais leves, SUVs, picapes e demais veículos automotores destinados à circulação em vias públicas. A fiscalização ficará a cargo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a regulamentação técnica complementar. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) será o órgão de fiscalização de conformidade técnica.
As empresas que desrespeitarem as normas, seja fabricante, importador ou comerciante, estarão sujeitas à multa administrativa proporcional ao valor do veículo, suspensão da comercialização do modelo irregular e obrigação de substituição gratuita do estepe por modelo integral.
Tramitação
O projeto de lei segue em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda o parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Por enquanto, o estepe fino e temporário continua valendo para carros novos.
