O exame toxicológico para CNH na primeira habilitação para carros e motocicletas (categorias A e B) é uma exigência com validade imediata no Brasil. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou uma orientação oficial aos Detrans estaduais para que a cobrança do teste comece de forma antecipada, antes da regulamentação técnica definitiva do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida fazia parte do texto inicial da Lei nº 15.153/2025. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A justificativa do governo para tentar barrar o teste era o aumento direto do custo de emissão do documento, o que encareceria o processo atrelado ao programa social de habilitação gratuita.
Assim, a obrigatoriedade ganhou força no momento da publicação oficial. A orientação técnica da Senatran tem como foco evitar conflitos de interpretação entre os estados, uma vez que diversos órgãos de trânsito locais ainda aguardavam a adequação dos sistemas eletrônicos à determinação federal.
Na parte burocrática, o candidato pode iniciar o processo no Detran, cumprir a carga horária e ser aprovado nas provas teóricas e práticas sem o laudo do teste. A exigência do documento ocorre no momento da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), a habilitação provisória.
O motorista só recebe a permissão se apresentar um resultado negativo para uso de substâncias restritas. A análise laboratorial é feita obrigatoriamente a partir de amostras de cabelo ou de pelos do corpo do aluno e atinge uma janela de detecção de compostos psicoativos de aproximadamente 90 dias antes da data de coleta.

Antes dessa alteração no texto legal, a apresentação do laudo limpo era uma regra restrita aos condutores profissionais das categorias C, D e E. O repasse desse custo ao motorista comum representa um gasto entre 90 reais e 110 reais no mercado de análises clínicas.
A inclusão da despesa laboratorial surge em um período de flexibilização nas exigências de formação. Uma resolução recente do Contran eliminou a obrigatoriedade de frequentar os Centros de Formação de Condutores (CFCs).
O aprendiz agora estuda a parte teórica pela internet e cumpre somente duas horas de aulas de direção práticas, uma alteração expressiva em relação às 20 horas cobradas no modelo extinto de ensino. A mudança atinge também os veículos utilizados nas vias.
O aluno pode treinar no próprio carro ou contratar um instrutor credenciado e independente, além de não estar mais submetido ao prazo de expiração de 12 meses para finalizar as avaliações. Para equilibrar as estatísticas de segurança após as alterações, o Ministério dos Transportes planeja um formato de renovação automática do documento voltado a condutores sem registros de infrações.
