A medida provisória da renovação automática da CNH foi aprovada pelo presidente Lula em dezembro de 2025 e entrou em vigor naquele mês. No entanto, para se tornar uma lei ordinária, ou seja, definitiva, a MP 1.327/2025 passou pelo Congresso Nacional. O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (12), essa medida provisória, mas com mudanças.
Os motoristas que estavam inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores não precisavam realizar exames. A renovação ocorria de forma totalmente automática. Agora, o texto aprovado exige avaliação de aptidão física e mental.
A regra de renovação automática segue não valendo para condutores com 70 anos ou mais nem para quem tenha o prazo de renovação dos exames reduzido por recomendação médica. Para motoristas de 50 anos ou mais, a renovação automática só poderá ser usada uma vez.
O texto aprovado é a versão do senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a MP 1.327/2025. Como houve mudanças no texto, a matéria aprovada seguirá para sanção presidencial.
Tarifa única
Os valores dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica terão preço público fixado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O valor será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os exames de aptidão física e mental serão feitos por médicos. Os profissionais deverão ser especialistas em medicina do tráfego, conferida pelo respectivo conselho profissional, nos termos de regulação do Contran.

Documento físico ou digital
Além da renovação automática, o texto aprovado faz outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas é que o condutor poderá escolher se deseja a CNH em meio físico, digital ou ambos. Ela continua tendo fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.

