
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira, para tornar réus os delegados Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior e Giniton Lages e o comissário da Polícia Civil Marco Antonio de Barros Pinto por associação criminosa e obstrução de justiça. A denúncia foi apresentada em fevereiro pela Procuradoria Geral da República (PGR) em novo processo no âmbito do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A nova ação aponta a criação de uma organização criminosa, liderada por Rivaldo Barbosa, na Polícia Civil do Rio para atrapalhar investigações de homicídios, incluindo interferências no caso Marielle, ocorrido em março de 2018.
Na semana passada, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia votado para aceitar a denúncia. E na quarta-feira e nesta quinta, Cristiano Zanin e Flávio Dino, respectivamente, acompanharam o relator. Ainda falta o voto da ministra Carmén Lúcia.
De acordo com a denúncia assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, e acolhida no voto do ministro, Rivaldo, Giniton e Marco Antonio formaram uma associação criminosa no estado do Rio de Janeiro para “garantir a impunidade de crimes de homicídio praticados por organizações criminosas, por meio de obstrução às investigações”.
A peça destaca que Rivaldo, na função de diretor da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, “se aproveitou de um contexto de mercantilização de homicídios existente no estado” e “aderiu previamente ao plano do assassinato da vereadora, assumindo o compromisso de garantir impunidade aos autores do crime”.
Rivaldo Barbosa foi nomeado Chefe de Polícia Civil, cargo máximo da corporação, um dia antes do assassinato da vereadora. Em seguida, escolheu Giniton Lages para assumir a Delegacia de Homicídios (DH), onde o comissário Antonio de Barros Pinto já atuava, e liderar as investigações do caso.
Segundo a denúncia da PGR ao STF, o grupo mantinha o controle, direto ou indireto, sobre as apurações relacionadas aos crimes praticados no estado por milicianos ou contraventores, em disputas por domínio territorial ou por gerenciamento de segmentos de mercado ilícito, como a exploração de jogos ilegais.
O modo de operação da organização, conforme a PGR, incluía o desaparecimento de provas, a realocação para si de inquéritos policiais em poder de delegados que não participavam do grupo, ocultação de provas, ausência de preservação de elementos probatórios, incriminação de terceiros sabidamente inocentes, utilização de testemunhos falsos e realização de diligências inócuas.
Lula indica a aliados que não deve enviar nomes em meio a atritos com Alcolumbre
Segundo governistas, não há clima hoje para negociações com o presidente do Congresso
Flávio Bolsonaro troca marqueteiro da pré-campanha após crise com caso Vorcaro
Marcello Lopes deixou o cargho nesta quarta e o publicitário Eduardo Fischer assume o posto
Ação penal na Primeira Turma
Sob relatoria de Alexandre de Moraes, o caso começou a ser analisado em julgamento virtual da Primeira Turma do STF na manhã do dia 15, quando o ministro apresentou seu voto. Caso a denúncia seja acolhida pelo Supremo, será aberto o processo penal contra os policiais. Só após a tramitação de todo o processo será agendado o eventual julgamento dos réus.
No centro do julgamento está a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República em fevereiro, um mês antes da condenação dos mandantes do atentado ocorrido e 2018. Um dos policiais acusados é o ex-chefe da Polícia Civil no Rio, Rivaldo Barbosa, que foi condenado, em março, pelos crimes de obstrução de justiça e corrupção passiva, mas absolvido das acusações de homicídio. Ele pegou 18 anos de reclusão em regime inicial fechado e multa de 360 salários mínimos.
Ao analisar a denúncia, Moraes entendeu que a peça apresentou a “materialidade e indícios suficientes de autoria” de que os policiais aderiram ao plano dos irmãos Brazão — o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio, Domingos, e o ex-deputado, Chiquinho — que resultou na morte de Marielle e Anderson, “sob o compromisso de, em nome da associação criminosa, garantir-lhes impunidade”.
Ainda de acordo com o ministro, há indícios de autoria e materialidade de que os denunciados “agiam em conluio para obstruírem inúmeras investigações de homicídios” no Rio. Para Moraes, a PGR apresentou dados que mostram, em tese, que o trio de policiais “estariam vinculados, em associação criminosa com outros agentes, para a prática de crimes, dentre eles obstrução de investigação de diversos homicídios”.
“A Procuradoria-Geral da República descreveu detalhadamente as condutas criminosas de Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto, assim como demonstrou os indícios de materialidade dos acusados no âmbito da estrutura criminosa”, afirmou Moraes.
O que dizem os citados
Em nota, o advogado Marcelo Ferreira, que defende Rivaldo Barbosa, afirmou que “a denúncia não apresenta prova ou indício de que ele tenha integrado associação criminosa ou praticado ato destinado a obstruir investigações de homicídios no Rio de Janeiro”.
Acrescentou que “Rivaldo Barbosa já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal pelos mesmos fatos agora reapresentados na nova denúncia, ocasião em que foi expressamente absolvido da imputação de homicídio”.
A defesa sustenta ainda que “o Supremo Tribunal Federal não tem competência para apurar eventuais irregularidades administrativas ou funcionais ocorridas no âmbito da Delegacia de Homicídios da Capital do Rio de Janeiro” e que, caso a denúncia seja recebida, “será demonstrado no curso da ação penal que Rivaldo Barbosa não liderou, integrou ou aderiu a qualquer organização criminosa, tampouco atuou para garantir impunidade a terceiros”.
Advogado de Giniton Lages, Henrique Reis argumentou que seu cliente “jamais pertenceu a uma organização criminosa”. Destacou ainda que, “a partir de um intenso trabalho de investigação, ele e os policiais civis da Delegacia de Homicídios da Capital efetuaram, em menos de um ano, a prisão dos executores Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz”.
“Giniton Lages não prejudicou o andamento de nenhum dos inquéritos policiais mencionados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (em vários, ele nem mesmo atuou)”, defendeu o advogado.
Também procurada, a Secretaria de Estado de Polícia Civil afirmou que “respeita integralmente todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciário e atua em estrita observância à legislação vigente e aos princípios que regem a administração pública. A Polícia Civil permanece colaborando integralmente com a Justiça”. Acrescentou que “a prisão do assassino confesso foi realizada pela Delegacia de Homicídios da Capital (DHC), unidade responsável pela investigação do caso, em uma ação conduzida de forma técnica e dentro dos parâmetros legais”.
O GLOBO tenta contato com a defesa de Marco Antonio de Barros Pinto.
Executores e mandantes do caso Marielle
A vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, foram mortos a tiros na noite de 14 de março de 2018, quando passavam pelo bairro do Estácio, região central do Rio de Janeiro. Os ex-policiais militares Ronnie Lessa, autor dos disparos, e Élcio de Queiroz, que dirigia o veículo em que os dois praticaram o crime, foram presos um ano depois. Mais de seis anos após o crime, em outubro de 2024, os dois foram condenados por duplo homicídio e tentativa de homicídio (contra a assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu).
Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, os irmãos Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, ex-deputado federal, pelo planejamento do homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. Ambos foram sentenciados a 76 anos e três meses de prisão.
Os ministros condenaram ainda o ex-policial Ronald Paulo Alves Pereira pelo duplo homicídio e o homicídio tentado. Ex-assessor do TCE-RJ, Robson Calixto, conhecido como Peixe, também foi condenado por organização criminosa. O quinto réu, Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, foi condenado por obstrução da Justiça e corrupção passiva.
The post STF forma maioria para tornar réus policiais em novo processo do caso Marielle appeared first on InfoMoney.
