
A análise de uma investigação aberta há uma década sobre um suposto ‘doleiro dos cavalos’ e um esquema de importação irregular de equinos pode levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a limitar, em julgamento nesta quinta-feira, o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira para apurações de todo o país.
O STF vai julgar a ação na qual o ministro Alexandre de Moraes, relator, determinou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) só pode fornecer os relatórios quando houver investigações criminais já instauradas ou processos administrativos e judiciais de natureza sancionadora.
A decisão que vai impactar apurações em todo o país parte de um caso específico que remonta de dez anos atrás, na chamada Operação Sangue Impuro.
Na época, o nome de um suposto ‘doleiro de cavalos’ surgiu em meio às investigações sobre a importação irregular de equinos desembarcados no Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas”. Segundo o MPF, o esquema implicou em prejuízos à Receita de R$ 160 milhões.
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Em 2018, ele passou a ser algo de inquérito policial por suposta evasão de divisas e, no ano seguinte, foi alvo de buscas. Segundo o Ministério Público Federal, ele seria responsável por pagamentos, no exterior, a exportadores e transportadores de equinos importados, com subfaturamento dos preços.
A Procuradoria sustentou que o ‘doleiro’ teria atuado na importação de cavalos e éguas como Cancelier Van de Boswinning, Dingo, Watja, Abernante e Deuly Z.
A defesa do suposto doleiro questionou a investigação na Justiça, argumentando que o inquérito teria usado como ponto de partida de uma delação e um relatório de inteligência financeira, produzido pelo Coaf a pedido do Ministério Público Federal. Segundo os advogados, não havia investigação policial antes da requisição e, por isso, a apuração seria ilegal.
O caso parou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trancou a investigação e anulou as provas contra o suposto ‘doleiro dos cavalos’. A Corte reconheceu que o reltório do Coaf foi requisitado antes da abertura formal de inquérito e assim entendeu que havia, no caso, fishing expedition, uma “pesca” de provas indevida.
O Ministério Público Federal recorreu e assim o caso chegou ao STF. A Procuradoria sustenta que o fornecimento dos relatórios de inteligência financeira somente após a abertura formal de inquéritos “limita em demasia” os poderes investigatórios do órgão. O MPF diz que não se pode condicionar as “providências investigativas” do MP à abertura prévia de um inquérito policial.
O Supremo reconheceu que o julgamento do caso do ‘doleiro dos cavalos’ impactaria investigações em curso em todo o País. Por isso, Moraes determinou, em agosto do ano passado, a suspensão de todos os processos pendentes que envolvessem a discussão sobre a validade de relatórios de inteligência financeira quando requisitados antes da abertura de inquérito policial.
Em março, a Procuradoria-Geral da República deu seu parecer sobre o caso, defendendo que o Supremo reforce o entendimento de que é permitido o compartilhamento espontâneo dos relatórios de inteligência financeira e ainda estabeleça que tal repasse de informações pode se dar independentemente de haver ou não inquérito policial aberto sobre o tema.
Segundo o órgão, deve ser exigido apenas procedimento investigativo formal instaurado, assim como respeito ao sigilo e certificação do destinatário das informações, com “instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.
Vinte dias depois do parecer, Moraes proferiu a decisão que limitou o compartilhamento dos RIFs. O despacho gerou repercussão por tratar também do compartilhamento de dados do Coaf com Comissões Parlamentares de Inquérito, em meio ao impasse entre o Supremo e as CPIs do Crime Organizado e das fraudes ao INSS.
O STF já decidiu sobre o compartilhamento de RIFs elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras em 2019. Na época, o Supremo deu aval para o compartilhamento espontâneo dos relatórios de inteligência financeira com órgãos de investigação, independente de decisão judicial.
Agora, o STF vai decidir se reitera a permissão para o compartilhamento dos relatórios sem autorização judicial e ainda o momento em que o repasse de informações deve ocorrer.
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