O julgamento do motorista acusado de atropelar e matar um integrante do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) está em andamento nesta quarta-feira (25), em Valinhos. Em 18 de julho de 2019, o vendedor Leo Luiz Ribeiro avançou com sua caminhonete sobre um grupo de pessoas que faziam um protesto em frente ao acampamento Marielle Vive, na Estrada do Jequitibá. Ele atropelou dois homens e um deles, de 72 anos, não resistiu aos ferimentos.
O acusado deixou o local sem prestar socorro e foi preso preventivamente horas depois, em Atibaia, mas atualmente responde ao processo em liberdade. Uma câmera de um ônibus registrou o atropelamento e o motorista do coletivo foi uma das testemunhas ouvidas no julgamento desta quarta. Ele prestou depoimento e foi questionado tanto pela promotoria quanto pela defesa.
Outras testemunhas ainda devem ser ouvidas e não há confirmação de que o veredito seja anunciado hoje. A decisão caberá a sete jurados, cinco mulheres e dois homens.
O filho da vítima, Jorge Luis da Conceição, afirmou esperar que o julgamento traga uma resposta definitiva da Justiça. Segundo ele, o caso deve ser tratado como “um assassinato, não um atropelamento”.
“Eu espero que seja definitivo o processo, que ele seja julgado pelo que fez. Como dá pra ver nas provas, é evidente que houve intenção. Ele não matou só meu pai, matou a família inteira, a alegria da minha mãe e dos meus irmãos”
disse.
Por fim, afirmou que, embora nenhuma decisão possa reverter a perda, espera que o réu seja responsabilizado.
“Independente da pena máxima, ele não vai conseguir trazer nossa alegria de volta, mas espero que sofra todas as consequências cabíveis”,
completou.
Tentativas de adiamento foram negadas
O julgamento estava marcado inicialmente para novembro do ano passado, mas foi interrompido após a defesa abandonar o plenário em protesto, depois de ter um pedido de adiamento negado.
Desta vez, a defesa voltou a tentar adiar o julgamento ao solicitar um novo sorteio dos jurados, o que atrasaria novamente o processo.
O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça na última quinta-feira (19). O juiz destacou que o sorteio já havia sido realizado em outubro, com a presença da defesa, sem contestação na ocasião.
Além disso, considerou que a solicitação, feita poucos dias antes do julgamento, indicava uma tentativa de atrasar o andamento do processo.
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Como aconteceu o atropelamento
O atropelamento aconteceu durante uma manifestação do MST na ocupação Marielle Vive, em Valinhos. Na ocasião, cerca de 400 integrantes participavam de um ato na Estrada do Jequitibá, pedindo a instalação de água e energia no acampamento. Durante a manifestação, o grupo também distribuía mudas e sementes, e a pista foi bloqueada.
Segundo as investigações, o motorista de uma caminhonete avançou em alta velocidade contra os manifestantes. Um cinegrafista que registrava o ato ficou ferido, além de Luis Ferreira da Costa, de 72 anos, que não resistiu aos ferimentos.
Após o atropelamento, Leo Luiz Ribeiro fugiu sem prestar socorro, mas foi preso horas depois em Atibaia. A caminhonete que ele dirigia foi identificada por meio de imagens gravadas pela câmera de um ônibus, que registraram o momento do crime.
Ele foi levado ao plantão policial, onde confessou o ocorrido. Ao delegado, afirmou que acelerou por medo, já que o veículo teria sido cercado pelos manifestantes, e disse não ter percebido a gravidade da situação.
O que diz a defesa do réu
Em nota, a defesa do réu afirmou que não solicitou o adiamento do julgamento e que o pedido apresentado à Justiça teve caráter técnico. Leia a íntegra
“Os advogados Paulo Veiga (OAB/PR 105.766), Matheus Scarlatte (OAB/SP 466.754) e Rubia Girelli (OAB/SP 206.838), na qualidade de defensores técnicos do acusado Sr. Leo Luiz Ribeiro, nos autos em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Valinhos/SP, vêm a público esclarecer equívocos relevantes divulgados acerca de sua atuação.
A Defesa não requereu, em momento algum, o adiamento da sessão do Tribunal do Júri. O que se postulou foi, tão somente, a observância do procedimento legal de formação do Conselho de Sentença, mediante a realização de novo sorteio de jurados com base na lista anual vigente de 2026, nos termos dos arts. 426 e 433, §1º, do Código de Processo Penal, uma vez que o sorteio anteriormente realizado estava vinculado a sessão específica do ano de 2025, posteriormente não realizada.
Cuida-se de matéria estritamente técnica, cuja inobservância pode comprometer a regularidade do julgamento e ensejar nulidade futura, passível, inclusive, de reconhecimento por qualquer das partes, inclusive o Ministério Público. Não se trata de expediente protelatório, mas de zelo pela validade do ato, evitando-se que todo o aparato institucional mobilizado para o Tribunal do Júri venha a ser inutilmente repetido.
Registre-se, ainda, que o pedido de adiamento da sessão não partiu da Defesa, mas dos assistentes de acusação, no contexto de pleito de desaforamento posteriormente indeferido, tendo o Ministério Público anuído com o pedido, concordando com o adiamento da sessão para viabilizar a apreciação do referido requerimento.
A Defesa está pronta para o julgamento e deseja a sua realização, reiterando que jamais postulou o adiamento da sessão, mas apenas que o júri ocorra em estrita conformidade com a lei, para que produza um resultado válido, único e definitivo.
Por fim, não se pode ignorar o peso que um processo dessa natureza impõe. O Sr. Leo Luiz Ribeiro há anos convive com as consequências de uma imputação grave, suportando o ônus social, pessoal e psicológico que dela decorre.
Não pretende esquivar-se do julgamento; ao contrário, quer enfrentá-lo, com todas as garantias legais e constitucionais asseguradas a qualquer brasileiro, para que os fatos sejam devidamente esclarecidos — sem distorções, sem excessos, e sem que essa tragédia seja transformada em espetáculo ou instrumentalizada como palanque político”.
*Com informações de André Luís Rosa/EPTV Campinas
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