A Agência Nacional do Cinema (Ancine) terá maior autonomia para atuar no combate à pirataria de conteúdos audiovisuais, com a aprovação de uma nova instrução normativa na última quarta-feira (25). A regra fortalece diversos mecanismos administrativos.
Conforme o texto, o órgão poderá abrir processos por conta própria e ordenar o bloqueio de plataformas ilegais de streaming antes de receber denúncias dos proprietários de direitos autorais. Assim, a sua atuação não fica mais restrita às demandas iniciadas por terceiros.
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Agilizando o bloqueio de conteúdos não autorizados
Quando a norma entrar em vigor, o que acontecerá a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Ancine poderá agir assim que identificar ilegalidades, como sites transmitindo conteúdos protegidos por direitos sem autorização. O primeiro passo será a notificação.
- O responsável pela plataforma pirata terá prazo de 48 horas para retirar o conteúdo do ar ou apresentar sua defesa;
- Se a determinação for ignorada, a agência iniciará a etapa de sanção, com o bloqueio de domínios e IPs desses serviços não legalizados;
- Essa fase acontecerá em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que cuidará da execução dos bloqueios junto aos provedores;
- Os processos poderão ser iniciados, ainda, por meio de denúncias à Ancine, desde que formuladas com evidências, havendo a possibilidade de punição para falsos alertas.
Para aumentar a eficiência das ações de combate à pirataria, a agência também vai notificar os serviços de pagamento utilizados pelos infratores, bem como plataformas de anúncios. A ideia é impedir os ganhos financeiros da operação.
Já os usuários das plataformas de pirataria de conteúdos audiovisuais não devem sofrer sanções. A instrução normativa não menciona ações direcionadas a esses consumidores.
Relatório de transparência
Outra mudança prevista no texto é a divulgação de um relatório de transparência abordando atos e procedimentos instaurados pelo órgão, assim como avaliação de resultados e eficiência. A publicação deverá acontecer a cada seis meses.
A norma também cita a formalização de acordos de cooperação voluntária com provedores, intermediários, plataformas digitais e donos de direitos. Com isso, a remoção consensual de conteúdos deverá ser mais ágil.
Em nota ao site TeleSíntese, a Agência Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) comemorou o anúncio. “A medida representa um avanço histórico ao criar uma estratégia regulatória integrada de combate à pirataria audiovisual no Brasil”, afirmou a entidade.
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