A Justiça Federal decidiu condenar a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 15 milhões em indenizações aos donos da picape Amarok. A sentença tem como base a instalação de um software ilegal projetado para manipular os resultados de testes de emissões de poluentes em 17.000 unidades da picape produzidas entre 2011 e 2012. O dispositivo fazia o veículo operar dentro das normas ambientais apenas durante inspeções laboratoriais, enquanto liberava volumes superiores de gases nocivos em condições reais de uso.
Procurada por QUATRO RODAS, a Volkswagen diz que “não comenta processos em andamento.”
O caso é um desdobramento nacional do escândalo global conhecido como Dieselgate, que afetou milhões de veículos do grupo Volkswagen em diferentes mercados. No Brasil, a irregularidade permitiu que a Volkswagen Amarok obtivesse licenças do Ibama de forma fraudulenta. Segundo o processo, o motor 2.0 turbodiesel emitia até 1,1 g/km de óxidos de nitrogênio (NOx), acima do limite de 1 g/km estabelecido pelo Proconve L6, vigente à época do lançamento da picape.
O funcionamento do sistema, identificado internamente pelo termo “item de ação indesejável”, baseava-se no reconhecimento de padrões típicos de ciclos de homologação. Ao detectar que a Amarok estava em ambiente de teste, o software alterava o mapeamento da injeção e o gerenciamento eletrônico do motor para reduzir drasticamente a emissão de NOx. Fora do laboratório, o sistema priorizava desempenho e consumo de combustível em detrimento do controle de poluentes.
Segundo estimativas técnicas do Ibama e da Cetesb, a manipulação provocou a emissão de 2.700 toneladas adicionais de óxidos de nitrogênio na atmosfera entre 2011 e 2016. Para efeito de comparação, esse volume excedente equivale à emissão anual de uma frota significativamente maior de veículos pesados operando dentro dos limites legais. O impacto ambiental foi agravado pela baixa eficácia das medidas corretivas adotadas posteriormente pela fabricante.
Em 2017, a Volkswagen convocou os proprietários das unidades afetadas para uma atualização de software destinada a eliminar o dispositivo fraudulento. No entanto, o recall teve adesão inferior a 30% das unidades comercializadas. Com isso, a maior parte das picapes continuou circulando em desacordo com as normas ambientais brasileiras.

Na decisão, a Justiça Federal paulista destacou que a introdução desses veículos no mercado representou uma violação da confiança pública, ao utilizar dolo tecnológico para contornar a fiscalização das autoridades ambientais federais.
A sentença atual concentra-se especificamente nas versões da Amarok equipadas com calibração de 122 cv, que representam cerca de 24% da frota envolvida no processo. Na época, essa configuração era a opção de entrada da picape, posicionada para disputar mercado com versões básicas de Toyota Hilux e Chevrolet S10. A diferença de tratamento entre as versões tornou-se um dos principais pontos de contestação do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF já recorreu da decisão de primeira instância e pede que a condenação seja elevada para R$ 30 milhões. O órgão sustenta que a fraude não deve ser limitada apenas às unidades de 122 cv, mas considerada em toda a frota equipada com o software ilegal, incluindo as versões de 163 cv.
Segundo os procuradores, a diferenciação técnica apontada pela perícia judicial não elimina o fato de que todo o processo de homologação das 17.000 unidades teria sido comprometido pela presença do dispositivo. O recurso também afirma que a Volkswagen operou sob uma lógica de maximização de lucros ao comercializar veículos que seriam mais poluentes do que o declarado oficialmente.
A petição do MPF argumenta ainda que a punição precisa ser suficientemente severa para desestimular práticas classificadas como “perversidade tecnológica”. Além da condenação cível, o Ibama já havia aplicado anteriormente uma multa administrativa de R$ 46 milhões à fabricante após a descoberta das irregularidades no Brasil.
